Espaços públicos em Rio Bonito terão que se adaptar para oferecer acessibilidade

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Foi promulgado no último dia 22 de agosto no Diário Oficial do município de Rio Bonito um decreto que determina normas e critérios básicos para a aprovação de projetos de construção, e licença de uso para edificações que já existem, que terão que considerar a necessidade da disponibilização de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE).  A medida foi decretada pelo prefeito José Luiz Alves Antunes para regulamentar, à nível municipal, normas federais já existentes, como as Leis Federais nº 10.048 e 10.098/00 e nº 13.146/15, e o Decreto Federal nº 5296/04.

O decreto foi criado com objetivo de promover mais acessibilidade em estabelecimentos e espaços públicos e coletivos do município de Rio Bonito. A Lei é aplicada tanto para edificações que ainda vão ser construídas, quanto para espaços já existentes que permitem estruturalmente adaptações, abrangendo projetos arquitetônicos e urbanísticos no município, edificações de uso público e que requeiram licença de uso para funcionamento e edificações de uso coletivo, destinadas para atividades comerciais (possuindo mais de 170m²), hoteleira, esportiva, cultural, financeira, educacional, religiosa e de saúde. Os espaços de uso particular ou privado não são inclusos pela nova lei.

O que muda

Entre as medidas recomendadas para a promoção da acessibilidade – oferecer condições para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços e equipamentos urbanos, por pessoas com mobilidade reduzida ou deficiências -, está o uso de piso tátil direcional e de alerta cromo diferenciado nas calçadas de acesso aos estabelecimentos e a disponibilidade de ao menos uma vaga de estacionamento para pessoa portadora de deficiência, ou 2% do número total de vagas, em espaços que oferecem esse tipo de serviço, e que devem estar devidamente identificada.

Também é exigido, no caso de espaços que oferecem banheiro ao público, a existência de ao menos um banheiro voltado para pessoas com necessidades especiais, além do uso de rampa de acesso com inclinação adequada ou equipamentos mecânicos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida em locais com desníveis ou com mais de um pavimento.

Para as edificações de uso público, também é exigida que as marquises, toldos, sinalizações e iluminações verticais estejam projetados acima de 2m de altura; que haja, entre cabines telefônicas e de atendimento público, ao menos um espaço voltado para o atendimento ou uso de pessoas com deficiência; a acessibilidade de aberturas ou botoeiras de comando para pessoas com necessidades especiais; a existência de ao menos uma unidade de elementos do mobiliário urbano voltado para PNE. A lei também determina que esses espaços não possuam degraus, contando com rampas para permitir o acesso em desníveis.

Espaços de eventos e vias públicas

Segundo o decreto, os semáforos para pedestres em vias públicas também terão que estar equipados com mecanismos que vão auxiliar na orientação da travessia de pessoas com necessidades especiais. Os balcões de atendimento e bilheterias, tanto em espaço de uso público, quanto em espaços coletivos, devem disponibilizar ao menos uma parte acessível para o atendimento de pessoas portadoras de deficiências.

Os estabelecimentos que ainda serão construídos devem conter, ao menos um banheiro para cada sexo, voltado para PNE, em cada pavimento. Teatros, cinemas, auditórios, ginásios e estádios esportivos, casas de espetáculos, salas de conferência e eventos públicos devem reservar, ao todo, 4% de sua capacidade para portadores de necessidades especiais que utilizam cadeira de rodas, que possuam deficiência visual e pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos e idosos. Porém, caso não hajam pessoas que possuam o direito a este tipo de assento, eles podem ser ocupados por pessoas que não possuam algum tipo de necessidade especial.

 

 

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