Policial youtuber Gabriel Monteiro é reintegrado e irá responder processo por deserção

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O soldado da Polícia Militar e youtuber Gabriel Monteiro irá responder pelo crime de deserção, assim como continuará incurso na Comissão de Revisão Disciplinar (CRD), instaurada contra ele anteriormente por quebra de hierarquia. Segundo a PM, ele foi reintegrado após se apresentar ao 34º BPM (Magé), onde é lotado, no dia 5 de agosto, após a publicação de sua expulsão.

Por meio de nota, a corporação esclarece que o soldado Gabriel Monteiro foi excluído da por crime de deserção, conforme prevê o Artigo 187 do Código Penal Militar.

Ele não se apresentou ao serviço no 34ºBPM desde o dia 22 de julho. Seguindo o regulamento interno da Corporação, o comando da unidade enviou viatura ao endereço do policial, diariamente, a partir do segundo dia de ausência, repetindo o procedimento até completar o prazo. Em nenhuma dessas visitas o policial foi localizado.

Na tarde de quarta, após a publicação de sua expulsão, o policial se apresentou na sede do 34°BPM. A partir deste fato, o soldado Gabriel Monteiro será reintegrado à tropa e responderá em liberdade pelo crime de deserção, assim como continuará incurso na Comissão de Revisão Disciplinar (CRD), instaurada contra ele anteriormente por quebra de hierarquia.

A PM ressaltou que, por faltar ao serviço 52 vezes durante o período em que trabalhou efetivamente como militar e de cometer outras transgressões, o referido Soldado recebeu conceito “mau” em sua ficha disciplinar, a pior das cinco classificações previstas no regulamento da Corporação: excepcional, ótimo, bom, insuficiente e mau.

Ainda de acordo com a corporação, o soldado Gabriel foi apresentado no 34º BPM em 16 de março e até o dia 30 de julho (data em que se consumou a sua deserção) foi escalado em 45 serviços, tendo faltado a 20 dentre os quais, apenas seis de forma justificada.

Soldado nega acusação

De acordo com Gabriel, as faltas que culminaram em sua exclusão aconteceram num período em que lhe foi concedida uma licença médica. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que foi ao batalhão durante o período e possui documentos datados que comprovariam sua versão.

A PM informou que em relação à licença médica que justificaria sua ausência, de acordo com informações que circulam nas redes sociais, o documento não foi apresentado pelo policial militar ao comando do 34º BPM. Este é o procedimento válido, conforme previsto no artigo 43 da Resolução 210 da Corporação.

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