Motoristas de aplicativos poderão transportar passageiros entre municípios durante a pandemia

às

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11).

A medida altera a Lei 8.817/20, que estabeleceu um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. A legislação, no entanto, prevê que o transporte intermunicipal seja autorizado pelo Poder Executivo. Assim como a lei em vigor, a medida define que esses motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança.

Em um momento de pandemia, a limitação da propagação do vírus é muito dificultosa. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa a redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.

Veja também

Ampliação do programa para mais 56 municípios foi solicitada pelo deputado Guilherme Delaroli ao governador
às
O prefeito Fabiano Horta inaugurou nesta terça-feira (23/04) a nova Arena Itaipuaçu, um complexo esportivo
às
O Fluminense informou, nesta terça-feira, que os atletas John Kennedy, Kauã Elias, Arthur e Alexsander estão afastados
às

Deixe aqui sua opinião

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Últimas Notícias