Agora é lei: Academias deverão ter canais de atendimento não presencial durante a pandemia

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Todas as academias de musculação, luta, ginástica, crossfit e outros prestadores de serviços esportivos deverão disponibilizar canais de atendimento não presencial aos clientes até o fim do estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina a Lei 9.004/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11/09).

A medida ainda determina que os clientes que tiverem plano de adesão e pagaram suas mensalidades durante o período de calamidade pública devido ao coronavírus tenham os valores ressarcidos ou sejam compensados por períodos subsequentes aos valores que foram descontados.

Segundo a norma, os canais de atendimento não presenciais terão que possibilitar ao aluno o cancelamento da matrícula, a negociação do contrato, o pagamento de mensalidades, a contratação de serviços e a solicitação de esclarecimentos ou dúvidas. O atendimento não presencial deverá acontecer, ao menos, durante o horário de funcionamento do estabelecimento, podendo ser realizado por meio telefônico, aplicativo de mensagens, e-mail, chat, campo de mensagem disponibilizado em site ou outro meio eletrônico.

As academias deverão divulgar amplamente os canais de atendimento nas dependências do estabelecimento, por meio das redes sociais ou por mensagens informativas aos clientes. O regulamento ainda determina que em caso de descumprimento, o infrator sofra penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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