STF nega pedido de liberdade de ‘Viúva da Mega-Sena’ baseado no fim de prisões em segunda instância

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liberdade solicitado pela defesa de Adriana Ferreira Almeida, a Viúva da Mega-Sena, condenada em 2016 a 20 anos de prisão pela morte do marido, o ex-lavrador René Sena, em Rio Bonito. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido foi feito com base na decisão do Supremo de impedir prisões de condenados em segunda instância.

O ministro Alexandre de Moraes justificou, com a decisão, que a sentença de prisão de Adriana não permite o direito de recorrer do processo em liberdade, afirmando também que o entendimento do Supremo não alcança prisões preventivas. “Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência da prolação do acórdão [decisão] de segunda instância. Entretanto, isso não impediu –nem poderia– a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos”, esclarece o ministro.

Adriana é apontada como mandante da morte do ex-lavrador René Sena, em 7 de janeiro de 2007, em um bar no bairro Lavras, área rural de Rio Bonito. René, que havia ganhado R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e posteriormente se casou com Adriana, que era cabeleireira, foi morto à tiros na porta do estabelecimento por ex-seguranças que teriam sido contratados por Adriana, segundo a Justiça.

Recursos esgotados

Em setembro, Adriana teve seu último recurso possível negado pela Justiça. A defesa da ex-cabeleireira solicitou a diminuição da pena da condenada, que foi processada como mandante do assassinato do ex-marido. Porém, o pedido negado por todos os representantes da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Com a negativa, todos os recursos possíveis para Adriana foram esgotados.

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