Os servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio Bonito, que fazem aniversário nos meses de janeiro a junho e não fizeram o recadastramento e a comprovação anual de vida no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Bonito (IPREVIRB), tiveram o pagamento dos seus proventos suspensos. De acordo com o Iprevirb, a manutenção do cadastro do segurado é necessária para a atualização dos dados pessoais e serve como proteção à própria Previdência dos Servidores, à exemplo do Regime Geral de Previdência Social, que trata inclusive desta obrigatoriedade, também conferidas pela Lei nº 2126/2016 com alterações promovidas pela Lei nº 2483/2022 e Decreto nº 275 de 03 de janeiro de 2023.
A suspensão do pagamento dos proventos mensais dos aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro a junho, conforme relação em anexo, foi feito após o vencimento do prazo estipulado através da Portaria ADM nº 011/2023 e Edital de convocação nº 003/2023 para realização do recadastramento e prova de vida obrigatório, onde não atenderam à convocação. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento de novembro deste ano.
Como recuperar o beneficio – O restabelecimento do pagamento do provento ou do benefício de pensão fica condicionado à realização do recadastramento e prova de vida mediante comparecimento pessoal a sede do Instituto, situada na BR 101 km 266, na Praça Cruzeiro, portando os documentos originais necessários conforme a condição apresentada. Permanecendo o pagamento do benefício suspenso por 90 dias corridos, a contar da suspensão, sem o comparecimento do titular, o benefício poderá ser cancelado em virtude do não atendimento à convocação referente ao recadastramento e prova de vida.
Prova de Vida – O recadastramento e a comprovação anual de vida só podem ser realizados pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação, salvo em hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, os quais devem ser comprovadas por meio de declaração médica, ser declarado incapaz em processo judicial ou residência em outro Estado. No caso do beneficiário curatelado ou pensionista ser menor de 18 (dezoito) anos, a comprovação anual de vida deverá ser feita por seu representante Legal, com apresentação da Carteira de Identidade e CPF.
Segue a relação dos aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro a junho e não fizeram o recadastramento e a comprovação anual de vida, e tiveram os benefícios suspensos:
1.ANDREA GOMES SOARES |
2. ANGELA MARIA COUTINHO DE BRITO |
3. ANTONIO PAIVA DOS SANTOS |
4. BENITO MARINS COELHO JUNIOR |
5. CRISTIANE RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS |
6. DALMIR DE OLIVEIRA BARCELOS |
7. DILCELEA CARDOZO DO AMOR DIVINO |
8. EDINEA QUINTANILHA VASCONCELLOS |
9. GERALDA MOREIRA |
10. ILKA RODRIGUES DE SOUZA |
11. JACI FARIAS DA SILVA |
12. JAIR CARNEIRO DA FONSECA |
13. JOSE ANTONIO DE MORAES |
14. JOSE CARLOS SEVERO |
15. KATIA MARIA MACHADO RIBEIRO |
16. LEANDRO FERREIRA CARDOSO |
17. MAGALI LOPES MANISCHI |
18. MARCIA REGINA NASCIMENTO PINHEIRO |
19. MARCIO VIEIRA FERREIRA |
20. MARGARIDA FASURA PEREIRA |
21. MARIA NAZARE ALVES DE LIMA SILVA |
22. MARILDA LOPES VITORINO MORAIS |
23. MARILENE DA CONCEICAO PAULINO |
24. MIZAIL DE MIRANDA ROSA |
25. NELCI AMARAL DA SILVA |
26. NELSON LUIS DA SILVA |
27. NILZA RODRIGUES MAIA |
28. NOEMIA MARTINS SOUZA |
29. SAMUEL DOS SANTOS VIEIRA |
30. SILVANA MARTINS DA SILVA |
31. SOLANGE SANTOS DE JESUS |
32. VALMIR PIRES DE OLIVEIRA |
33. VERA ROSA DO PARAIS |