IPREVIRB suspende o pagamento de aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida

IPREVIRB suspende o pagamento de aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida
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Foto: Divulgação

Os servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio Bonito, que fazem aniversário nos meses de janeiro a junho e não fizeram o recadastramento e a comprovação anual de vida no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Rio Bonito (IPREVIRB), tiveram o pagamento dos seus proventos suspensos. De acordo com o Iprevirb, a manutenção do cadastro do segurado é necessária para a atualização dos dados pessoais e serve como proteção à própria Previdência dos Servidores, à exemplo do Regime Geral de Previdência Social, que trata inclusive desta obrigatoriedade, também conferidas pela Lei nº 2126/2016 com alterações promovidas pela Lei nº 2483/2022 e Decreto nº 275 de 03 de janeiro de 2023.

A suspensão do pagamento dos proventos mensais dos aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro a junho, conforme relação em anexo, foi feito após o vencimento do prazo estipulado através da Portaria ADM nº 011/2023 e Edital de convocação nº 003/2023 para realização do recadastramento e prova de vida obrigatório, onde não atenderam à convocação. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento de novembro deste ano.

Como recuperar o beneficio – O restabelecimento do pagamento do provento ou do benefício de pensão fica condicionado à realização do recadastramento e prova de vida mediante comparecimento pessoal a sede do Instituto, situada na BR 101 km 266, na Praça Cruzeiro, portando os documentos originais necessários conforme a condição apresentada. Permanecendo o pagamento do benefício suspenso por 90 dias corridos, a contar da suspensão, sem o comparecimento do titular, o benefício poderá ser cancelado em virtude do não atendimento à convocação referente ao recadastramento e prova de vida.

Prova de Vida – O recadastramento e a comprovação anual de vida só podem ser realizados pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identificação, salvo em hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, os quais devem ser comprovadas por meio de declaração médica, ser declarado incapaz em processo judicial ou residência em outro Estado. No caso do beneficiário curatelado ou pensionista ser menor de 18 (dezoito) anos, a comprovação anual de vida deverá ser feita por seu representante Legal, com apresentação da Carteira de Identidade e CPF.

Segue a relação dos aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro a junho e não fizeram o recadastramento e a comprovação anual de vida, e tiveram os benefícios suspensos:

1.ANDREA GOMES SOARES
2. ANGELA MARIA COUTINHO DE BRITO
3. ANTONIO PAIVA DOS SANTOS
4. BENITO MARINS COELHO JUNIOR
5. CRISTIANE RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS
6. DALMIR DE OLIVEIRA BARCELOS
7. DILCELEA CARDOZO DO AMOR DIVINO
8. EDINEA QUINTANILHA VASCONCELLOS
9. GERALDA MOREIRA
10. ILKA RODRIGUES DE SOUZA
11. JACI FARIAS DA SILVA
12. JAIR CARNEIRO DA FONSECA
13. JOSE ANTONIO DE MORAES
14. JOSE CARLOS SEVERO
15. KATIA MARIA MACHADO RIBEIRO
16. LEANDRO FERREIRA CARDOSO
17. MAGALI LOPES MANISCHI
18. MARCIA REGINA NASCIMENTO PINHEIRO
19. MARCIO VIEIRA FERREIRA
20. MARGARIDA FASURA PEREIRA
21. MARIA NAZARE ALVES DE LIMA SILVA
22. MARILDA LOPES VITORINO MORAIS
23. MARILENE DA CONCEICAO PAULINO
24. MIZAIL DE MIRANDA ROSA
25. NELCI AMARAL DA SILVA
26. NELSON LUIS DA SILVA
27. NILZA RODRIGUES MAIA
28. NOEMIA MARTINS SOUZA
29. SAMUEL DOS SANTOS VIEIRA
30. SILVANA MARTINS DA SILVA
31. SOLANGE SANTOS DE JESUS
32. VALMIR PIRES DE OLIVEIRA
33. VERA ROSA DO PARAIS

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