A partir de uma decisão do Ministério da Fazenda, uma nova regra federal proíbe que beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) façam apostas em sites online, mais conhecidos como bets. De acordo com dados do Banco Central, apenas no ano passado, beneficiários do Bolsa Família gastaram mais de R$ 3 bilhões em bets através de transferências via Pix. A medida, publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (1), também indica que os operadores dos sites terão até 30 dias para atualizar seus sistemas, de acordo com a nova regra.
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A norma cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso de benefícios sociais em bets online.
Os operadores dos sites devem utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), por meio dos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para identificar os beneficiários em duas ocasiões. Primeiro, ao se cadastrarem no sistema e segundo, todas as vezes em que o usuário fizer seu primeiro login do dia.
Se a pessoa for beneficiária do Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o primeiro login do dia ou nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias, a partir da data da consulta.
Ao ser identificado, o usuário deve ser notificado pelo site para que retire seu dinheiro em até 2 dias. Caso não seja feita a retirada, o operador de apostas deve efetuar a devolução do dinheiro em conta cadastrada no site.
Além de beneficiários de programas sociais, as apostas online também são proibidas para:
- Menor de 18 anos de idade;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
- Pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- Pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.
*Com informações da Agência Brasil.
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