Detran RJ determina prazo para condutores com as carteiras de habilitação suspensas

Os motoristas deverão passar por um curso de reciclagem para recuperarem os documentos
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Foto: Divulgação

Na última terça-feira (4), o Detran RJ determinou um prazo de 10 dias para que condutores com as carteiras de habilitação suspensas entreguem suas CNHs. Os motoristas devem levar os documentos para qualquer posto do órgão no Estado, depois deste período, as carteiras serão bloqueadas no sistema. Logo, os condutores deverão passar por um curso de reciclagem.  

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Segundo o Detran RJ, foram suspensas as CNHs de condutores que atingiram o limite de pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou ainda daqueles que cometeram infrações puníveis com a perda temporária da carteira, como dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima da via (art. 218), ou pilotar moto sem capacete (art. 144), entre outros.

A lista de motoristas foi publicada no Diário Oficial, entre as páginas 23 a 34, depois de esgotadas todas as tentativas de notifica-los por meio de notificação impressa enviada pelos Correios ao endereço de correspondência cadastrado no Detran RJ.

Encerrado o prazo de 10 dias para entrega da CNH, e após o bloqueio da carteira no sistema, se o condutor estiver conduzindo veículo será instaurado processo para cassação da habilitação, como determina o CTB. O flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou por meios eletrônicos.

Para reaver suas CNHs, após o prazo de suspensão previsto na lei, os condutores deverão passar pelo Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI), com total de 30 horas, à distância ou presencial, e ser aprovado em exame ao término do curso. Os processos de suspensão do direito de dirigir já estão com trânsito em julgado, o que significa que não cabem recursos.

Nos próximos dias, notificações de instauração de processos de suspensão do direito de dirigir e casos de abertura do prazo de recurso contra as penalidades devem ser publicadas em Diário Oficial.

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