As mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão ter direito a um aluguel social concedido pelo Governo do Estado. Proposto pelas deputadas Alana Passos e Marta Rocha , o projeto de lei 674/19 foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (10), em dia de pauta com o propostas em defesa da mulher. A medida que determina o benefício para aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 para sancioná-la ou vetá-la.
Pelo projeto, o auxílio deverá ser concedido para mulheres que forem obrigadas, por ações de violência, a abandonar o lar para preservar sua vida. Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.
“Infelizmente, o número de casos de feminicídio aumentou e temos que tomar alguma medida para conter isso. As casas-abrigo acabam não comportando a demanda. O aluguel social permite que essa mulher vítima de violência e em extrema vulnerabilidade possa buscar um lugar seguro para se proteger e recomeçar a sua vida”, defendeu a deputada Alana Passos.
A comprovação da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por provas em direito admitidas, e a concessão será feita pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.