Ex-subsecretário de Saúde, Gabriell Neves é preso por vantagem indevida na compra de respiradores

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), cumpre, nesta quinta-feira (7/5), cinco mandados de prisão preventiva contra investigados de integrar uma organização criminosa estruturada para obter vantagens em contratos emergenciais, com dispensa de licitação, para a aquisição de ventiladores/respiradores pulmonares necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos hospitais do Estado. Também estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, todos os endereços na capital. A ação batizada de Operação Mercadores do Caos conta com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), de agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Delegacia (DELFAZ). O material apreendido servirá para instruir as próximas etapas da investigação que está em andamento.

Há sigilo judicial decretado, razão pela qual não é possível prestar mais informações no momento sobre as medidas ajuizadas e sobre as apurações, diz a nota oficial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Mesmo assim, veículos de imprensa tiveram acesso a informações dando conta a prisão do ex-subsecretário-executivo da Saúde, Gabriell Neves, e mais Gustavo Borges da Silva, Aurino Batista de Souza Filho e Cynthia Silva Neumann, dirigentes ou acionistas das empresas investigadas por participação no esquema de vantagem indevida. Uma quinta pessoa teria mandado expedido contra si, mas seguia solta até as duas da tarde desta quinta-feira (7/5).

De todo modo, pistas importantes para o desenho da operação desta quinta-feira (7/5) se encontram em comunicações anteriores do MPRJ. No dia 15 de abril deste ano, o Ministério Público anunciou a investigação de notícias de possível improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial, por R$ 9,9 milhões, da empresa 2A2 Comércio Serviços e Representações LTDA. pela Secretaria Estadual de Saúde, para a compra de 50 unidades de aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado. Investiga-se eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro. Criada por meio da Resolução GPGJ 2.335/2020, a FTCOVID-19/MPRJ passou a atuar no caso, a partir de solicitação de auxílio feita pela promotoria na portaria de instauração do inquérito.

No inquérito, o MPRJ aponta que houve liberação antecipada de parte dos recursos para a empresa contratada, apesar dos preços elevados e da falta de expertise da empresa selecionada na compra e venda de materiais hospitalares, uma vez que, de acordo com o próprio contrato, a A2A Comércio é especializada em equipamentos de informática. Também apura notícias de que o modelo previsto pela contratada para a compra pela SES é vendido por 3 mil dólares no exterior, não sendo o mais adequado, segundo as especificações técnicas, para o uso em pacientes críticos vítimas de COVID-19.

Algumas informações estão disponíveis para consulta pública no sistema SEI/RJ, não tendo sido, no entanto, encontrada a íntegra do processo de contratação, somente alguns documentos a ela relativos. “Importante lembrar ainda que o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 8.769, de 23 de março de 2020, vedando a prática de preços abusivos relacionados à pandemia, proibindo a majoração do preço de produtos ou serviços sem justa causa durante o período em que vigorar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, narra trecho da portaria de instauração do inquérito civil.

O MPRJ expediu ofício ao secretário de Estado de Saúde, requisitando, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo de contratação da empresa, que gerou o contrato de compra investigado, além dos documentos referentes à fundamentação para a escolha da empresa, pesquisa de preços, proposta de preços, contrato assinado, comprovação de entrega do material, entre outros. Caso não haja a comprovação da entrega do material comprado, em especial quanto aos valores pagos antecipadamente, a promotoria quer esclarecimentos sobre o prazo combinado e as medidas adotadas face ao risco de inadimplemento. No mesmo documento, o MPRJ busca ainda que o próprio secretário estadual de saúde esclareça se, no exercício de seus deveres como gestor público, pretende reconsiderar o contrato em questão e/ou se pretende autorizar novas antecipações de pagamento.

Tribunal de Contas do Estado já havia detectado irregularidades na compra de respiradores/ventiladores mecânicos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) detectou irregularidades no chamamento público para a aquisição, sem licitação, de ventiladores pulmonares e de testes rápidos para realizar atendimento aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19. Anteriormente ao chamamento público objeto da decisão, a SES fez a contratação de três empresas: ARC Fontoura (400 ventiladores), A2A Comércio e Serviços e Representações (300 equipamentos) e MHS Produtos e Serviços (300). Considerando o teor da convocação realizada pela SES, que menciona atrasos na entrega de equipamentos e declínio de empresas contratadas, a avaliação técnica do TCE-RJ entendeu que as sociedades empresárias então contratadas aparentemente não demonstraram aptidão para efetuar o fornecimento de todos os equipamentos demandados pela Secretaria de Estado de Saúde, o que teria dado causa ao Chamamento Público.

No texto do chamamento, publicado no jornal “O Fluminense” e no portal da SES, está explicitada a busca por “empresas que possuem estoques para a disponibilização imediata” dos equipamentos. Ocorre que, segundo o Corpo Técnico, o procedimento do chamamento foi elaborado e divulgado em desacordo com a legislação de regência e com as orientações técnicas pertinentes, sem a precedência de processo administrativo ou edição de regulamento preliminar, assim como ausência de publicidade.

Na quarta-feira (29/4), em decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren, foi deferida tutela provisória, a pedido da Secretaria de Controle Externo do TCE-RJ, para que, em 10 dias, o Secretário de Estado de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, e o subsecretário executivo da SES, Iran Pires Aguiar, instaurem processo administrativo relacionado ao chamamento público, editem seu regulamento e confiram ampla publicidade ao aviso de regulamento. Os responsáveis também deverão dar explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas. De acordo com a decisão, a prévia edição de regulamento se mostra ainda mais imprescindível, posto que fixará as condições de atendimento a quem se dispuser a contratar com a Administração, de molde a afastar, objetivamente, tanto eventuais preferências entre os diversos particulares eventualmente interessados, como empresas que não possam cumprir tempestivamente as obrigações contratadas, notadamente no atual momento de primordial atenção à saúde pública.

A decisão do conselheiro destaca ainda que, apesar de publicado no jornal “O Fluminense” e no portal da SES, a publicidade deveria ter sido equiparada a de um edital de licitação para alcançar o maior número de interessados. Desta forma, o chamamento público deveria ter sido divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A decisão também destaca que a análise dos contratos celebrados com as empresas ARC Fontoura (400 ventiladores), A2A Comércio e Serviços e Representações (300 equipamentos) e MHS Produtos e Serviços (300) está em andamento e é objeto de auditoria pelo TCE-RJ.

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