A Prefeitura Municipal de Itaboraí esclarece a população e a aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, industriais, de lazer e entretenimento, templos religiosos e outras atividades cujo funcionamento implique necessariamente na possibilidade de aglomeração de pessoas que, devido ao agravamento dos casos de contaminação da população pelo Covid-19 nas últimas semanas e, de acordo com a Resolução da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) 038, de 04/12/2020 e o Decreto Municipal 173, de 04/12/2020 e seu anexo Plano de Retomada das Atividades do Município de Itaboraí, que obrigatoriamente coloca o Município na fase BANDEIRA VERMELHA, recomenda-se o estrito cumprimento do referido Decreto e a observância das restrições contidas no anexo Plano de Retomada – FASE 3 – BANDEIRA VERMELHA. Esclarecemos, ainda, que o Departamento de Posturas do Município já expediu NOTIFICAÇÃO ESPECIAL a todos os Estabelecimentos Comerciais alertando sobre proibições e/ou restrições que afetarão suas atividades, bem como as penalidades pelo seu descumprimento.
Veja todos os detalhes do decreto acessando o link: https://do.itaborai.rj.gov.br/edicoes/2020/2020-12-04A.pdf