Começa a valer nesta segunda-feira (22) o Decreto 352. Foram feitas alterações nos horários de funcionamento do comércio e a volta da circulação dos ônibus intermunicipais. As lojas varejistas, não essenciais, passam a funcionar entre 8h e 17h, os essenciais, como por exemplo, os supermercados, continuarão funcionando no mesmo horário de antes. Já os coletivos, devem circular com 50% da capacidade dos assentos, nos veículos tipo rodoviário, e não podem transportar passageiros em pé. Esta última regra vale também para o transporte de vans. O decreto também revoga todo o artigo 6º do Decreto 347, que instituía a suspensão total das atividades não essenciais de segunda-feira a sábado, de 23h às 6h, e em horário integral nos domingos e feriados.
As concessionárias e permissionárias de transportes coletivos também deve se preocupar com a limpeza dos veículos. Elas devem adotar procedimentos de desinfecção específicos em veículos, composições e terminais, disponibilizar álcool em gel 70% em quantidade compatível com a demanda, em todos os terminais e nos ônibus urbanos, rodoviários e vans no município de Rio Bonito. As empresas também devem ficar atentas ao uso de máscara pelos passageiros e pelos funcionários.
A fiscalização dos transportes intermunicipais, ficará a cargo do Departamento Geral de Trânsito de Rio Bonito (DEGETRAN) e das forças policiais, que poderão agir também para evitar a aglomeração de pessoas nos terminais rodoviários e dentro dos veículos.