Polícia Federal faz operação contra fraudes no Auxílio Emergencial

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A Polícia Federal faz, na manhã desta quinta-feira (10), uma operação no Rio de Janeiro e em outros 13 estados contra fraudes no Auxílio Emergencial.

Ao todo, são 42 mandados de busca e apreensão, 7 de prisão e 13 de sequestro de bens.

No Rio, os mandados são cumpridos na Rocinha, na Zona Sul da capital — 4 de prisão temporária e outros 4 de busca apreensão, todos expedidos pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio. O trabalho conta com o apoio da Polícia Militar.

As contas bancárias de 4 investigados — 3 de uma mesma família que mora na Rocinha — foram bloqueadas. O endereço do quarto suspeito não foi divulgado.

Segundo a PF, foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

Operação da PF no Rio contra desvios no Auxílio Emergencial — Foto: Divulgação/PF

A polícia informou ainda que, de forma preventiva, bloqueou ou cancelou o cadastramento de mais de 3,82 milhões de pedidos irregulares. Considerando apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600 em cada período, tal medida evitou que no mínimo R$ 2,3 bilhões saíssem dos cofres públicos.

As ações acontecem em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Cerca de 152 policiais federais participam da Operação Segunda Parcela, a maior contra esse tipo de desvio. Mais de 70 milhões de pessoas receberam o benefício durante a pandemia.

Além da PF, participam da operação o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que juntos têm o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

Quem recebe o benefício indevidamente, sem se enquadrar nos critérios do governo, pode responder criminalmente pela infração — mesmo sem fazer parte de algum esquema criminoso. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, segundo o Ministério da Cidadania.

Fonte: g1.com

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