O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na noite desta quarta-feira habeas corpus em favor do deputado estadual Anderson Alexandre, ex-prefeito de Silva Jardim, no interior do Rio.
Segundo o TSE, “o pedido de HC foi ajuizado contra a prisão preventiva decretada pela juíza da 63ª Zona Eleitoral da cidade e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)”.
O parlamentar é suspeito de fraudar atas de convenção para formação de coligações partidárias para concorrer às eleições de 2016.
Para o relator, ministro Jorge Mussi, “as prisões cautelares ressaltam-se como exceções, devendo ser admitidas apenas como última medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal. Além disso, esses supostos delitos teriam ocorrido nas Eleições de 2016, ou seja, mais de dois anos antes de o paciente ser preso (em dezembro de 2018), e não se indicou fato superveniente que fundamentasse a indispensabilidade da segregação cautelar somente após esse lapso (temporal)”.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou na tarde desta quinta-feira que ainda aguarda o alvará de soltura. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Bangu.
Fonte: Jornal O Dia