O Detran-RJ poderá firmar convênio com o Sindicato das Autoescolas do Rio de Janeiro (Sindaerj), autorizando as autoescolas a realizar a coleta de imagens e digitais, além de aplicar provas teóricas para a habilitação de motoristas. O Projeto de Lei 4.034/21, de autoria do deputado Márcio Gualberto (PL), foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10/10). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Novos serviços para autoescolas
Se aprovado em definitivo, o projeto permitirá que as autoescolas realizem a coleta de imagens e digitais para a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), além de aplicar as provas teóricas. Essa medida visa facilitar o processo de habilitação de condutores e reduzir os custos para o estado.
Os serviços poderão ser oferecidos de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 8h às 13h. Para a coleta de imagens e digitais, não será necessário agendamento prévio, enquanto as provas teóricas deverão ser agendadas e ministradas em horários previamente definidos pelos centros de formação de condutores.
Comodidade para os cidadãos e economia para o estado
De acordo com o deputado Márcio Gualberto, o objetivo da medida é aumentar a comodidade para os cidadãos e gerar economia aos cofres públicos.
“O objetivo é levar aos cidadãos maior conforto, comodidade e eficiência na prestação de serviços. A medida também acabará gerando enorme economia de recursos para o erário estadual, que atualmente gasta milhões de reais para contratar empresas que terceirizam mão de obra e para alugar equipamentos de informática e imóveis”, explicou o deputado.
Planejamento para implementação
O projeto de lei também prevê que o Governo do Estado elabore um planejamento e análise de viabilidade técnica para a implantação de autoescolas em todos os municípios do estado do Rio de Janeiro. Isso ampliaria o acesso aos serviços e reduziria a necessidade de deslocamento dos candidatos para cidades maiores.
Regras e regulamentações
Caso o convênio seja firmado entre o Detran-RJ e as autoescolas, os funcionários das autoescolas deverão ser credenciados e receber treinamento remoto oferecido pelo Sindaerj. Além disso, o Detran-RJ será responsável por disponibilizar um setor de suporte online para resolver dúvidas ou problemas técnicos durante o processo de cadastramento e aplicação das provas.
Os instrutores de trânsito e os diretores de ensino das autoescolas serão os responsáveis pela aplicação das provas teóricas e pela assinatura das cadernetas de exames, respondendo penal e civilmente pela integridade do processo.
Consulta restrita às autoescolas
As informações dos condutores cadastrados pelas autoescolas estarão disponíveis apenas para consulta pelos diretores-gerais e diretores de ensino das respectivas instituições. Esses dados não poderão ser acessados por outras autoescolas ou postos do Detran-RJ, a menos que haja impedimento ao cadastramento do candidato na Base Índice Nacional de Condutores (Binco).
Caso uma ordem de prisão seja verificada durante o procedimento de cadastramento, as autoescolas deverão comunicar as autoridades competentes de forma reservada e rápida.
Fonte: diariodorio.com