O Estado do Rio de Janeiro terá regras mais rígidas para a concessão do benefício da saída temporária em penitenciárias administradas pelo Governo Estadual. É o que estabelece a Lei 11.000/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (17/10).
Essa e outras mensagens tem sido aprovadas pelo Legislativo no âmbito da segurança pública, como o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que entrou em vigor na semana passada.
A norma determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo, quanto na concessão de saídas temporárias, sejam considerados uma série de fatores, como a declaração do condenado acerca de seu pertencimento à facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena.
Outros fatores a serem analisados são as informações de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo a facção criminosa; o grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena; e, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.
– É um momento histórico para o Rio de Janeiro, somos o Estado que mais investe em segurança pública e trabalhamos incansavelmente pela adoção de medidas mais firmes e eficientes contra o crime no nosso estado. A saída temporária concedida sem critérios coloca toda a sociedade em risco. Muitos presos que conseguiram o benefício, têm acesso ao ambiente externo, cometem crimes. A nossa prioridade é sempre garantir a segurança da nossa população – declarou o governador.
Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias
A lei institui o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com o objetivo de monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados às saídas temporárias de presos.
Diretrizes do programa
- Avaliação de risco individual: adoção de protocolos técnicos para analisar os presos candidatos ao benefício da saída temporária.
- Monitoramento eletrônico: possibilidade de utilização, conforme a disponibilidade orçamentária e normas federais aplicáveis.
- Sistemas de informação: desenvolvimento e aprimoramento de ferramentas para acompanhar os beneficiários.
- Procedimentos preparatórios: ações voltadas à reinserção social e à redução de riscos durante a saída.
Cooperação institucional
O programa prevê a colaboração entre:
- Sistema penitenciário
- Poder Judiciário
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Demais órgãos relacionados
Transparência e acompanhamento
- Relatórios técnicos periódicos: produção e divulgação de informações para o acompanhamento e avaliação da política criminal.

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