O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a reabertura das cantinas existentes no interior das unidades prisionais do Rio de Janeiro.
O magistrado concedeu o habeas corpus em atendimento à pedidos na Justiça de advogados de detentos.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) será notificada em até 15 dias e deverá informar sobre como será a utilização desses espaços nos presídios.
“… Que as cantinas continuem a funcionar como funcionavam, permitindo o acesso de todos os presos que assim desejarem, bem como, de todos os funcionários, desde que assumam a responsabilidade financeira dos referidos gastos“, escreveu o desembargador em sua decisão.
Em nota, a Seap informou que “o fechamento das cantinas das unidades prisionais se deu em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, do dia 26 de março. É importante destacar que o serviço vinha sendo prestado pelas empresas de forma precária, sem licitação, e que os privados de liberdade terão o seu direito ao consumo preservado por meio das visitas e demais instrumentos, conforme previsto no artigo 13 da Lei de Execuções Penais“.
Em janeiro, a Justiça do Rio determinou a suspensão do pregão eletrônico que estava marcado para contratar a empresa que vai fornecer a alimentação nas cantinas das unidades prisionais do estado.
Em 26 de junho, a Seap determinou o fechamento das 46 cantinas localizadas nos presídios. A secretaria determinou que em, dez dias, os espaços fossem deixados e os estoques esvaziados. A partir daí, os detentos teriam acesso a produtos cedidos pelas unidades ou trazidos por parentes.
Ao mesmo tempo, a Seap criou um site de vendas de cestas para quem estiver preso para que as famílias comprem produtos para seus parentes.
“O portal é totalmente auditável e não cobra taxa de entrega e que a vistoria dos produtos, ao chegarem às unidades, é monitorada por câmeras. A Seap acrescenta que viabilizou o site como um canal alternativo para que os presos tenham acesso a produtos de alimentação e de higiene e que os familiares poderão continuar optando por entregar os produtos por meio das visitas e entregas de custódia, que continuarão existindo. Vale destacar que 15% de tudo que é comercializado pelo site é revertido para o Fundo Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro“, informou a secretaria em nota.
O habeas corpus concedido pelo desembargador modifica isso e retorna com a prática de se adquirir produtos das cantinas.
Fonte: diariodorio.com
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