Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidas de estabelecerem salários diferenciados para funções ou cargos iguais desempenhados por todos os seus empregados, por motivo de sexo ou raça. A proposta é da Lei 2.648/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), aprovado, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, na última quinta-feira (21). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
De acordo com o projeto, os contratos celebrados com a administração pública deverão ter cláusula que contenha a vedação sobre a desigualdade salarial por motivo de sexo ou raça. A empresa que descumprir poderá ser advertida e multada no valor de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.100. Em caso de reincidência a multa será dobrada. A Comissão de Trabalho da Alerj receberá denúncias e atuará conjuntamente com o órgão fiscalizador definido pelo Executivo para o cumprimento da norma.
“Há estudos que comprovam a desigualdade salarial por motivo de gênero ou raça. Por isso é necessário que o Estado do Rio tenha uma legislação que impeça de isso continuar acontecendo”, pontuou a autora da proposta.