A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (7) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.
Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar destaques (sugestões de mudança no texto original). Quatro serão votados na manhã desta sexta.
O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Após acordos, a PEC sofreu mudanças, que foram apresentadas nesta quinta pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
Segundo Ribeiro, a inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota, em 2026, foi realizada para “atender demanda dos estados”.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
- nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com uma alíquota de referência (entenda a seguir)
A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:
- a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
- o término da transição está previsto para 2032
- enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
- também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
- em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
‘Cashback’
Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.
Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um publico determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.
Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.
Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.
A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
- serviços de educação
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- e atividades artísticas e culturais nacionais
A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
Imposto do ‘pecado’
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
“De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”
Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
“Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”, disse.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
Nos últimos dias, o deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
Entidades religiosa
A pedido da bancada evangélica na Câmara, Aguinaldo Ribeiro ampliou dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
No texto aprovado em dois turnos, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
- entidades religiosas
- templos de qualquer culto
- e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos
Crédito: Portal g1