Veja as principais mudanças nos impostos após aprovação da reforma tributária

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Brasília (DF) 05/07/2023 Plenário da Câmara começou o debate e o deputado, Aguinaldo Ribeiro,fez a leitura do relatório da reforma tributária Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (7) o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar destaques (sugestões de mudança no texto original). Quatro serão votados na manhã desta sexta.

O objetivo central da reforma é simplificar tributos federais, estaduais e municipais. Após acordos, a PEC sofreu mudanças, que foram apresentadas nesta quinta pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:

  • IVA federal terá alíquota de 0,9%
  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.

Segundo Ribeiro, a inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota, em 2026, foi realizada para “atender demanda dos estados”.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):

  • nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com uma alíquota de referência (entenda a seguir)

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:

  • a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10
  • o término da transição está previsto para 2032
  • enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
  • também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
  • em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos

‘Cashback’

Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.

Na reforma, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um publico determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

“Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução”, defendeu Aguinaldo Ribeiro.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%.

A PEC agora estabelece corte de 60%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
  • serviços de educação
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • e atividades artísticas e culturais nacionais

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

Imposto do ‘pecado’

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o Imposto Seletivo não seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias.

Tributação da renda e do patrimônio

O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

“De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.

O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”

Tributação progressiva sobre heranças

Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

Atualizações no IPTU

A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.

“Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”, disse.

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

Tratamentos diferenciados

Nos últimos dias, o deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

Agora, o texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
  • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.

Entidades religiosa

A pedido da bancada evangélica na Câmara, Aguinaldo Ribeiro ampliou dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

No texto aprovado em dois turnos, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  • entidades religiosas
  • templos de qualquer culto
  • e as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Crédito: Portal g1

 

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