A Prefeitura de Rio Bonito, através da Secretaria de Fazenda e Finanças, já disponibilizou as guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O imposto pode ser pago à vista (cota única) com desconto de 10% ou parcelado em até 10 vezes, dependendo do valor do imposto. Os valores são relativos à propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, por natureza ou a cessão física, localizado na Zona Urbana do município.
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As guias de recolhimento do IPTU estão disponíveis para download no endereço eletrônico https://riobonito.rj.gov.br (aba Portal do Contribuinte >Débitos > emissão de carnê) ou acessando o link: https://riobonito.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne.
Para a comodidade dos moradores, além de baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto, o documento também pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU (locais em anexo). Para a emissão da guia, é necessário informar o código do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores. Importante lembrar que o desconto de 10% incide apenas sobre o valor do imposto, não sendo aplicado sobre a contribuição de resíduos sólidos (lixo).
Locais dos Postos de Atendimentos Presenciais para retirar as guias do IPTU:
Boa Esperança – Posto dos Correios, das 9 às 17h
Basílio – Posto dos Correios, das 9 às 15h
Centro – Antigo prédio da prefeitura, das 9 às 17h
O que é feito com a arrecadação do IPTU?
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem dos rios, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.
Para baixar o carnê do IPTU acesse o link: https://riobonito.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-carne
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