Marcos Abrahão, e outros deputados afastados da Alerj, serão empossados por determinação da justiça

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O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta quinta-feira (13) – em decisão provisória – que dois deputados estaduais afastados dos mandatos após serem presos na Lava Jato devem ser empossados na Assembleia Legislativa estadual (Alerj).

“(…) Defiro a liminar no sentido de reconhecer aos Impetrantes o direito ao pleno exercício de seus mandatos de parlamentares da Legislatura de 2019/2023”, escreveu o magistrado.

A decisão atende a pedido feito em mandado de segurança pelas defesas dos deputados Marcos Abrahão (que está preso) e Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira – que no ano passado passou à prisão domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Ambos foram presos em 2018 durante a Operação ‘Furna da Onça’ – desdobramento da Lava Jato que levou 10 parlamentares para trás das grades.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou os políticos de receberem um “mensalinho” na assembleia. O esquema, segundo a Polícia Federal, movimentou mais de R$ 54 milhões.

Na decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, também afirmou que, ao proibir o exercício dos mandatos, “a Alerj ingressou em seara aparentemente inconstitucional”.

“Com efeito, não se discute que um Parlamento – seja ele federal, estadual ou municipal – possa, mediante processo administrativo hígido, perante o respectivo Conselho de Ética e votação perante seu Plenário, suspender o exercício ou, até mesmo, cassar mandato parlamentar”, sustentou o magistrado.

Deputados presos não podem tomar posse

Numa decisão de outubro do ano passado, a 26ª Câmara Cível do TJ definiu que deputados estaduais presos não podem tomar posse.

A determinação reforçou o que já havia sido ordenado, em abril do mesmo ano, pela 13ª Vara de Fazenda Pública do tribunal.

Na época, a Justiça atendeu a pedido feito em ação civil pública requerendo a anulação de uma medida da Mesa Diretora da Alerj autorizando a saída do livro de posse da Casa para que deputados o assinassem na cadeia.

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