Eleições de 2020 terão novas regras; veja o que muda no pleito deste ano

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No próximo mês de outubro, mais de 150 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar, e as eleições movimentam os bastidores da política. Neste ano, o pleito terá regras novas, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação.

Os eleitores deverão comparecer às urnas para votarem nos candidatos de sua preferência no dia 4 de outubro. Em cidades que tiverem segundo turno, os munícipes votarão, novamente, no dia 25 do mesmo mês. Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento de pré-candidatos.

No que diz respeito às pesquisas eleitorais, é necessário estar atento. As divulgações estão limitadas apenas àquelas que estiverem obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE até cinco dias antes de sua divulgação, desde o dia 1º de janeiro. Outro prazo importante que eleitores e políticos devem se atentar, compreende o período de 5 de março a 3 de abril. É neste intervalo de tempo que está a “janela partidária”, que constitui o período no qual detentores de cargos eletivos podem mudar de partido para concorrerem nas eleições, sem a perda de mandato.

O dia 4 de abril é o prazo máximo para que partidos obtenham registro junto ao TSE. Também é neste dia que será averiguado se pré-candidatos possuem domicílio eleitoral na cidade que pretendem concorrer e suas devidas filiações partidárias. Pré-candidatos que não estejam registrados em um partido legalizado no TSE, por exemplo, ficarão de fora do pleito.

Já no dia 6 de maio, encerra-se o prazo para que eleitores obtenham o título de eleitor, solicitem transferência ou revisão dos dados cadastrais. No dia 15 do mesmo mês, pré-candidatos poderão dar início a arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro da candidatura.

De 20 de julho a 5 de agosto poderão ser realizadas as convenções partidárias para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura de seus representantes é em 15 de agosto. Já a partir de 16 de agosto, começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no que diz respeito ao 1º turno, encerra-se no primeiro dia de outubro. Também é neste dia a data limite para a realização de debate no rádio e na TV. Já no âmbito do segundo turno, os candidatos poderão veicular suas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV até o dia 23 de outubro. O mesmo acontece para a realização de debates no rádio e na TV.

Proibições

A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

Continuam proibidas a distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores.

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