A equipe do ministro da Justiça, Sérgio Moro, prepara um segundo pacote de alterações legislativas para ser enviado ao Congresso, desta vez com o objetivo de antecipar a arrecadação do dinheiro decorrente dos bens apreendidos com traficantes e outros criminosos. Além de permitir a venda antecipada de móveis e imóveis produto do crime, o projeto define que o recurso obtido nessa transação já seja depositado na conta do Tesouro para ser destinado a políticas públicas.
Nas regras atuais, essa destinação final dos bens apreendidos só ocorre quando a ação penal transita em julgado, ou seja, esgotam-se as possibilidades de recursos. Se o dono do patrimônio for inocentado ao fim do processo, o governo ficará com o encargo de devolver o montante corrigido em três dias, prevê o projeto em elaboração. Mas essa hipótese é bastante residual, de menos de 10% dos casos, segundo Luiz Beggiora, titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada à pasta de Moro.
À frente da elaboração dos projetos, Beggiora disse ao GLOBO que a medida tem dois objetivos principais: evitar a deterioração dos bens apreendidos que hoje ficam em pátios a céu aberto e tornar mais dinâmico o repasse dos recursos confiscados do crime para projetos de prevenção de drogas, aperfeiçoamento das polícias e programas de reinserção social de dependentes.
— É melhor inclusive para o próprio acusado. Digamos que ele seja absolvido dali a cinco anos, vai preferir receber um bem deteriorado ou o valor corrigido pela Selic? — diz Beggiora.
Hoje: depósito em juízo
Hoje, é possível fazer a venda antecipada dos bens apreendidos do crime. Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2010, orientou juízes criminais nesse sentido no caso de patrimônios que perdem valor com o tempo. O montante arrecadado, no entanto, fica em depósito judicial, rendendo pelo índice da poupança, até o encerramento do processo. O governo quer a correção pela Selic nos cofres do Tesouro, explica Beggiora, com a permissão de gastar.
Apesar da recomendação do CNJ, a venda antecipada dos bens ainda não é uma realidade. Um inventário feito pelo atual governo verificou que há nada menos que 30 mil itens aptos a serem leiloados, cujos processos já transitaram em julgado, e outros 50 mil em poder da Justiça que poderiam ser vendidos. Não há estimativa do valor total do acervo. Ano passado, cerca de 1,2 mil bens foram leiloados, com arrecadação de R$ 6 milhões.
A atual gestão quer deixar claro em uma futura lei que os bens imóveis, como casas e apartamentos, também podem ser vendidos antecipadamente. Isso porque o próprio Código de Processo Penal (CPP) prevê regras mais rígidas para a alienação desse tipo de patrimônio. A recomendação do CNJ, por sua vez, também é interpretada com a mesma restrição por falar em bens que podem perder valor no tempo, o que, em tese, excluiria os imóveis.
A equipe da Senad quer apressar essa modificação específica, recomendando uma emenda ao projeto de revisão do CPP, cujo relator na Câmara, deputado João Campos (PRB-GO) pediu sugestões da pasta. O caso de uma fazenda em Mato Grosso do Sul, avaliada em R$ 20 milhões, que era de um traficante, mas foi dada pela Justiça em favor da União, é usada como exemplo. Sem destinação por anos, a propriedade foi retomada pelo tráfico.
O governo pretende, nesse mesmo pacote de mudanças na lei, criar um sistema de repasse para agilizar a transferência dos recursos provenientes da venda desses bens para as polícias.
— Isso vai estimular esses parceiros estratégicos. Se fizerem um bom trabalho para alienação daqueles bens, terão recursos de imediato — afirma Beggiora.
Fonte: O Globo