TRE-RJ mantém cassação da prefeita de Silva Jardim ao julgar embargos de declaração

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Na sessão plenária do último dia 10, o TRE-RJ manteve a cassação do diploma da prefeita de Silva Jardim, Maria Dalva do Nascimento, a Cilene (SD), ao julgar os embargos de declaração. A única alteração com relação à decisão da Justiça Eleitoral fluminense do último dia 2 de setembro sobre o caso foi afastar a sanção de multa aplicada a Cilene, uma vez que não há “prova de sua participação direta ou anuência na captação ilícita de sufrágio”, conforme redigiu a desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota.

Em seu voto nos embargos de declaração, a desembargadora eleitoral esclareceu que “a sucessão do Executivo Municipal é disciplinada pela Lei Orgânica Municipal que prevê que, no caso de vacância do prefeito, o presidente da Câmara dos Vereadores deve assumir em caráter interino o cargo”. No caso de Silva Jardim, a magistrada ressalta que a vice-prefeita e três vereadores, sendo um deles o presidente da Câmara, foram cassados. “Então, tendo em vista as particularidades do caso em exame, entendo que não há prejuízo que esta Corte esclareça que, após o afastamento dos vereadores aqui condenados e da então prefeita, deve ser recomposta a Mesa da Câmara dos Vereadores, com a assunção de novo presidente da Casa, para que este ocupe interinamente a Chefia o Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, redigiu a desembargadora.

Em setembro, o Tribunal havia confirmado a cassação do diploma da prefeita de Silva Jardim por compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2016. A decisão previa o afastamento da atual prefeita e a convocação de novas eleições, após o julgamento dos embargos de declaração na Justiça Eleitoral fluminense. Eleita vice-prefeita em 2016, Cilene assumiu a Prefeitura após a renúncia de Wanderson Gimenez, o Anderson Alexandre (SD), que encabeçava a chapa nas eleições passadas.

Câmara já foi notificada

O TRE-RJ já teria oficiado à Câmara de Vereadores de Silva Jardim para o “imediato cumprimento” da decisão colegiada que manteve a cassação dos mandatos da prefeita Maria Dalva Silva do Nascimento e dos vereadores Adão Firmino de Souza, Jazimiel Batista Pimentel e Roni Luiz Pereira.

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