As empresas de energia elétrica, água e gás poderão ser obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência. É o que determina o projeto de lei 3.945/18, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira. A medida ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão.
De acordo com o projeto, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. As empresas deverão fornecer, antes do corte dos serviços, a possibilidade de quitação das contas atrasadas por meio de qualquer forma de pagamento, podendo ser concedido o parcelamento da dívida de acordo com os critérios das concessionárias.
“O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa”, justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário está autorizado a efetuar o desligamento.