Contribuintes de Rio Bonito poderão, a partir desta segunda-feira (25 de novembro), negociar e quitar suas dívidas com a Prefeitura com as facilidades do Programa Faça Bonito, Concilie! As dívidas com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e demais taxas e tributos municipais poderão ser pagas com descontos de até 100% de juros e multas, através do Concilia- Programa de recuperação fiscal estabelecido pela Prefeitura em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% de juros e multas; parcelamentos em até 12 vezes terão 80%; entre 13 e 24 vezes com 60%, com desconto de 40%, entre 25 e 36 vezes ou 20% para quem optar pelo pagamento em até 48 parcelas. As conciliações também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário.
O atendimento aos contribuintes começa no dia 25 deste mês e segue até seis de dezembro no Motorista Futebol Clube, no Centro de Rio Bonito. A prefeitura fará atendimento todos os dias (inclusive sábado e domingo), das 8h30 às 16h, .
De acordo com a Procuradora Geral do Município, Daniele Marques, a iniciativa, visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do município.
“O programa de recuperação fiscal será realizado de forma transparente e com a presença do poder judiciário. Vamos fazer a atualização cadastral. Vale lembrar que mesmo quem esteja com o nome na dívida ativa pode procurar o programa de recuperação. O objetivo é otimizar o atendimento, dando celeridade ao trâmite processual e facilitando o contribuinte que tem dívida executada, que atualmente consolida no parcelamento as despesas com custas judiciais”, explicou a Procuradora Geral, Daniele Marques.
O Programa de recuperação fiscal abrange créditos inscritos em dívida constituídos até 31 de dezembro de 2018.