Uma Ação Civil Pública (ACP) movida nesta quinta-feira (13) pela Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), pede que a Justiça proíba a realização de operações das forças de segurança no entorno das creches e escolas públicas estaduais e municipais.
Com base no estudo feito pelo Fogo Cruzado e a Fundação Getúlio Vargas entre 2016 e 2017, e o levantamento sobre escolas afetadas pela violência armada em 2019, a liminar obriga que o Estado adote uma série de medidas que priorizem o direito constitucional à educação, como a proibição de operações das forças de segurança no entorno de creches e escolas durante o horário de entrada e saída de alunos e funcionários, assim como a utilização das unidades de ensino como bases operacionais durante tiroteio, e o voo de helicópteros nessas áreas a uma distância de menos de 2 quilômetros. A proposta pede ainda que diretores das unidades de ensino e saúde criem um protocolo para que tenham tempo hábil para executar as medidas necessárias a fim de reduzir os danos à integridade física das pessoas.
O descumprimento de tais medidas acarretará em uma indenização no valor de R$ 1 mil por dia de aula perdido aos alunos em razão dos tiroteios e uma condenação do Estado no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão da violência, que deverá ser revertido ao Fundo para a Infância e Adolescência e utilizado no desenvolvimento de projetos que reduzam os danos causados aos estudantes impactados com a constante violência institucional.
Escolas afetadas em 2019
No ano passado, 2.335 tiroteios/disparos de arma de fogo ocorreram nos arredores de escolas da região metropolitana do Rio de Janeiro – o que equivale a 32% de todos os tiroteios registrados pelo Fogo Cruzado no Grande Rio em 2019 (7.365).
A Vila Kennedy, com 376 tiroteios, foi “campeã” pelo segundo ano consecutivo no número de tiros no entorno de escolas e creches da região metropolitana do Rio.
O estudo considerou as 7.386 escolas e creches públicas e privadas nos 21 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em um raio de 300 metros das unidades, em dias letivos e horário escolar (de segunda à sexta-feira de 06 às 22 hrs).
Diretores de escolas já podem suspender as aulas
Baseada nos dados do Fogo Cruzado de 2018 e sancionada pelo Prefeito Marcelo Crivella, a Lei Nº 6.609, de autoria do Deputado Junior da Lucinha (MDB), foi aprovada em 2019 e garante a diretores da rede municipal de ensino a suspensão das aulas durante tiroteios para manter a integridade física de estudantes e funcionários da rede de ensino. A Lei prevê ainda que, caso as aulas sejam suspensas, o conteúdo perdido seja reposto durante o período letivo, sem que as férias e recessos sejam afetados.