TCE não vê irregularidades em contrato firmado entre a CLIN e a Fundação de Educação de Niterói

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio considerou improcedente e arquivou a representação de supostas irregularidades em contrato de prestação de serviços de limpeza e higienização das escolas da rede municipal de Niterói, firmado entre a Fundação Municipal de Educação (FME) e a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói (Clin). A decisão do TCE mostra que não foram detectadas irregularidades. Após análise dos elementos do processo, o corpo instrutivo considerou que o preço contratado se encontrava bastante inferior aos obtidos em cotações junto a outras empresas do ramo.

 

Na decisão, o Tribunal ressalta que “a criação da Clin foi autorizada em lei para a limpeza de logradouros públicos, conceito que pode ser alargado para abranger os bens de uso especial, como são as escolas municipais. Não vislumbro, nesse sentido, violação à regra do art. 24, VIII, tendo em vista que a Clin foi constituída mesmo antes da Lei de Licitações e Contratos”. Destaca também que “os preços, de fato, encontram-se abaixo de todas as cotações apresentadas ao município. A despeito de o representante afirmar que as duas únicas empresas consultadas eram investigadas pelo Ministério Público por fraudes em licitações, constato a existência de pesquisas junto a 4 empresas no total”, diz o documento.

 

De acordo com o texto do TCE, “no que concerne às prorrogações, o corpo instrutivo informa que o valor inicialmente contratado mensal de R$ 2.430.767,14 e global de R$ 29.169.205,68, passou para R$ 2.416.666,67 e R$ 29.000.000,00, a partir do 1º Termo Aditivo, mantendo-se inalterado até o 4º Termo Aditivo. Considero que a prorrogação nesses moldes preservou o interesse da Administração, tendo em vista, ademais, que o preço inicialmente pactuado se encontrava em patamares condizentes com a realidade de mercado. Assinalo não haver questões pendentes de exame na contratação, motivo por que acompanharei as instâncias instrutivas na proposta de conhecimento do instrumento, em apenso.”

 

A controladora geral do Município, Cristiane Mara Rodrigues Marcelino, enfatiza que esta é uma decisão muito importante para a cidade, que denota que “estamos trabalhando no caminho certo”.

 

“O TCE além de decidir pela improcedência da representação e pelo arquivamento, constatou que os preços praticados foram inferiores aos obtidos em cotações junto a outras empresas do ramo. Contratamos serviços de limpeza com valores que chegaram a ter 55% de desconto, decorrente da ausência de finalidade lucrativa da Clin. A representação foi infundada e o TCE, além de não constatar sobrepreço na contratação, constatou descontos e ausência de irregularidades na contratação”, afirma a controladora.

 

Para o presidente da FME, Fernando Cruz, o arquivamento pelo TCE do referido processo, vai de encontro ao que a Fundação de Educação pratica em todos os processos de aquisição.

 

“Todos os processos, seja de bens ou serviços, são realizados sempre prezando pelo menor preço, tendo preocupação com a economicidade referente ao dinheiro público, além da preocupação com transparência nas suas contratações”, enfatiza Fernando Cruz.

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