No julgamento de dois recursos eleitorais, na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Colegiado do TRE-RJ manteve as decisões de primeira instância que condenavam o atual prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna (Republicanos), pela prática de conduta vedada, devido à divulgação no site oficial e no perfil da Prefeitura no Facebook de programas e serviços em período proibido pela legislação. O prefeito recebeu duas multas que, somadas, chegam ao valor total de R$ 15.961,50. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
As notícias sobre serviços efetuados pelo Instituto de Desenvolvimento de Arraial do Cabo e pela Secretaria de Serviços Públicos foram publicadas no site oficial e no perfil da Prefeitura na rede social Facebook nos dias 17 e 18 de agosto deste ano. O acórdão afirma que “é inequívoco que a manutenção de propagandas institucionais na página oficial do município de Arraial do Cabo, assim como no perfil do Facebook, no período de três meses que antecedem o pleito, amolda-se com perfeição à conduta descrita no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições”. Candidato no pleito deste ano, Renatinho Vianna não foi reeleito.