O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania Núcleo Niterói, obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Município de Niterói e a Fundação Estatal de Saúde de Niterói promovam a adequação do edital 01/2020 (para a área de saúde do município) com a previsão de reserva de 20% das vagas para negros e pardos, em consonância com a Lei Municipal 3.534/2020.
A decisão do Juízo da 8ª Vara Cível de Niterói ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPRJ para que seja feita a reserva de vagas para negros e pardos no edital para preenchimento de 783 vagas para o quadro de recursos humanos na área de saúde. Segundo a ação, através da análise do documento, foi observada a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, mas sem qualquer menção à reserva de vagas para negros e pardos.
Ainda de acordo com a ACP, em julho de 2020 foi publicada a Lei nº 3.534/2020 que determina a reserva aos negros e pardos de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo do Município de Niterói, nas entidades de sua Administração Indireta e no Poder Legislativo Municipal.