Advogados querem habeas corpus para Danúbia, esposa do Nem, cuidar da filha

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Os advogados de Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, entraram com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio pedindo que a cliente seja solta. Um dos argumentos utilizados pela defesa é de que a filha de Danúbia e Nem, que tem 8 anos, está sem responsável legal após a morte da avó materna no mês passado.

A mãe de Danúbia, Maria das Graças de Souza, de 63 anos, faleceu de pneumonia no dia 21 de janeiro, no CER Leblon. Era ela quem cuidava da neta. O atestado de óbito da avó foi anexado ao pedido dos advogados na 2ª Câmara Criminal do TJ.

Os advogados contestam, no habeas corpus, decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio que negou liberdade condicional à Danúbia e pedem que o benefício seja concedido. O juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, da VEP, alegou na decisão do último dia 27 que apesar de Danúbia ter cumprido o tempo de pena necessário para obter o benefício, não possui comportamento considerado satisfatório.

O pedido dos advogados já foi negado liminarmente pela desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, que é relatora do caso. A solicitação será sumetida aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, mas ainda não há data marcada para o julgamento.

A mulher de Nem está presa desde outubro de 2017. Ela já havia ficado presa preventivamente por esse mesmo processo de março de 2014 a julho do mesmo ano e, ainda, de agosto de 2014 a março de 2016. Esses períodos também são contabilizados para a concessão do benefício, mas ainda é necessário preencher outros requisitos, como ter bom comportamento na prisão.

As condenações da mulher de Nem são por associação para o tráfico de drogas e corrupção ativa. Os advogados conseguiram a redução da pena no STJ com base em outra decisão do tribunal na qual a pena de Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, foi reduzida. O traficante, antigo aliado de Nem, foi condenado nesse mesmo processo.

Em setembro do ano passado, os advogados da “primeira-dama” do tráfico na favela da Zona Sul do Rio conseguiram diminuir a condenação de Danúbia a 17 anos e quatro meses de prisão para oito anos, dois meses e 20 dias.

O livramento condicional é considerado uma liberdade antecipada, a última etapa da execução da pena. O condenado fica submetido ao livramento pelo período restante de sua pena e precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo juiz do caso. A liberdade condicional pode ser revogada caso o beneficiado descumpra alguma das regras impostas.

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