Ao encontrar um produto alimentício à venda com o prazo de validade vencido em um supermercado fluminense, o cliente terá direito a ganhar produto igual com prazo de validade ainda por vencer. Um projeto de lei que estabelece essa regra foi aprovado nesta quarta-feira (dia 15) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta, agora, vai para a sanção do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A determinação vale também para hipermercados e estabelecimentos similares. Se não houver no local um produto idêntico, o cliente deverá receber outro similar ou de preço equivalente ao de sua escolha. Esse novo direito do consumidor deve ser informado em cartazes afixados nos estabelecimentos.
A lei não se aplica quando a constatação do prazo de validade vencido ocorrer após a efetivação da compra.
Segundo a Alerj, cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor a fiscalização, bem como o recebimento e o procedimento de denúncias e reclamações pelo seu descumprimento, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O órgão estadual de proteção e defesa do consumidor poderá firmar convênio com os municípios para fins do disposto.
Crédito: Jornal Extra