Mudanças na Lei Maria da Penha garantem medidas protetivas a partir da denúncia da mulher

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O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. A lei foi publicada nesta quinta-feira (20).

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara no mês passado.

As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.

A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

da tipificação penal da violência;
do ajuizamento de ação penal ou cível;
da existência de inquérito policial;
de registro de boletim de ocorrência.
Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.

A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.

Crédito: g1.globo.com

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