“É sabido que pessoas com transtorno do espectro autista enfrentam grandes dificuldades para lidar com mudança de rotina, e longas viagens podem desestabilizar completamente pessoas dentro do espectro”, disse Ricardo Abrão. “Diante dessa realidade, o tempo que será despendido em deslocamentos rodoviários pode inviabilizar a escolha desse tipo de transporte”, completou.
A forma encontrada pelos dois parlamentares para tentar amenizar os efeitos que a mudança de rotina que uma viagem gera nas pessoas com transtorno do espectro autista é justamente reduzir o tempo de viagem, oferecendo a opção do deslocamento aéreo.
O deputado também reforça que a medida não traz implicações financeiras aos orçamentos públicos ao estabelecer que os custos deverão ser arcados pelas companhias aéreas, sem subsídios do governo.
O projeto ainda prevê a manutenção do desconto de 80% para os acompanhantes dos pacientes com TEA, benefício já estabelecido pela Resolução 280, de 11 de julho de 2013, da Anac.
Outro aspecto importante do projeto é que a comprovação da condição clínica para a obtenção da gratuidade se dará exclusivamente por meio de apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), o que eliminaria eventuais procedimentos burocráticos impostos pelas companhias aéreas para a concessão do benefício.