MEI mais caro em 2024. Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024. Os valores passaram de R$66,00 para R$70,60 para o MEI em geral, ou seja, 5% do salário mínimo, e de R$158,40 para R$169,44 para o MEI caminhoneiro, sendo 12% do salário mínimo.
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É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, comércio e indústria, têm um acréscimo de R$1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, prestador de serviços, a soma é de R$5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$6 a mais na contribuição mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral, pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.
No caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar da seguinte forma, conforme o Sebrae:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Quando Pagar?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Declaração Anual de MEI
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
“Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
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Fonte: Júlia Nunes, Portal g1
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