A última etapa de vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Rio foi antecipada do mês de maio para de abril de 2024, sendo finalizada no dia 30/4 sem prorrogação para vacinação e comprovação. Nesta última fase da campanha, serão imunizados os bovinos e bubalinos de todas as idades. O objetivo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento é ultrapassar a meta dos 90% de vacinação estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Por meio da Superintendência de Defesa Agropecuária, o Rio de Janeiro está seguindo as etapas para se tornar um Estado com o status de “livre da Febre Aftosa” sem vacinação.
Depois da campanha realizada em novembro de 2023, a equipe gestora do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA) decidiu que os estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe suspenderão a vacinação a partir de abril deste ano. Essa medida é importante para que não ocorra restrição de trânsito de animais e produtos entre os estados que integram o Bloco IV.
Vacinação obrigatória – A vacinação é obrigatória. O produtor que não imunizar e declarar a vacinação do seu rebanho pode ser multado e ter a propriedade interditada. O registro deverá ser entregue ou enviado em até 5 dias após a imunização para o Núcleo Municipal de Defesa Agropecuária.
É importante lembrar que mesmo não possuindo animais na faixa etária envolvida na etapa (até dois anos), o produtor deverá comparecer nos postos designados pelo serviço veterinário estadual e realizar a atualização cadastral e declaração de seu rebanho. Caso o pecuarista escolha encaminhar de forma online, basta digitalizar ou tirar uma foto do formulário de declaração preenchido e da nota fiscal e enviar a um dos contatos de e-mail disponibilizados nos links: https://bit.ly/2FUeQqT e https://www.agricultura.rj.gov.br/node/54.
“É um processo de substituição da vacinação pelo aumento da vigilância sanitária em todo o território fluminense, sendo fundamental que o cadastro das propriedades rurais esteja atualizado. Este procedimento é realizado junto ao Núcleo de Defesa Agropecuária no momento da entrega da declaração de vacinação”, explica a veterinária da secretaria de Agricultura, Renata Brandão.
Para realizar a vacinação, o produtor deve adquirir as doses de 2 ml em revendas autorizadas e mantê-las entre 2°C e 8°C até o momento da utilização e ficar atento às instruções a seguir. O processo de vacinação e a declaração são fundamentais para a comercialização de produtos como carne e leite, e também para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o produtor a circular com seus animais
Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos:
• Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;
• Transportar em caixa de isopor com gelo;
• Aplicar 2 ml na tábua do pescoço;
• Preencher toda declaração de vacinação;
• Enviar a declaração e nota fiscal diretamente em um dos núcleos de Defesa Agropecuária do seu município, via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.