O empasse sobre quem assumirá a Prefeitura de Silva Jardim em 2025 foi definido. Na última terça-feira (26), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que é o relator do caso, decidiu pela liberação do registro da candidatura à reeleição da atual prefeita de Silva Jardim, Maira Figueiredo (MDB). Segundo um advogado ouvido pela Folha, a sentença ainda cabe recurso.
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Apesar de ter obtido 47,57% dos votos entre os outros dois concorrentes, Maira dependia de uma decisão do TSE para poder assumir a Prefeitura no ano que vem. O impasse começou quando o segundo colocado na votação, o vereador Juninho Peruca (Solidariedade) e a coligação pela qual disputou as eleições, ‘Silva Jardim Vai Dar Certo’, formada pelos partidos Solidariedade, PSD e UNIÃO Brasil, entraram com um pedido de impugnação da candidatura dela.
A alegação era que ao se reeleger, Maira assumiria o terceiro mandato de um mesmo grupo familiar, pois seu marido, Jaime Figueiredo, foi prefeito da cidade entre outubro de 2019 e dezembro de 2020, quando era presidente da Câmara de Vereadores e Silva Jardim ficou sem a chefe do Executivo da época, Maria Dalva do Nascimento, a Cilene, que foi cassada pelo TRE.
Veja o que diz o processo. “ A controvérsia consiste em averiguar se a recorrida está inelegível para disputar a reeleição em 2024, considerando que o seu cônjuge exerceu a chefia do Executivo de 28/10/2019 a 31/12/2020, e ela assumiu como prefeita, após eleição complementar, em 01/10/2021, durante o quadriênio seguinte. A questão envolve a possível configuração de um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar, o que seria vedado”.
Na decisão do ministro, ele argumenta que a reeleição de Maira, são seria considerada um terceiro mandato. “Enfatiza, para afastar a configuração de terceiro mandato no caso concreto, que o intervalo de 9 (nove) meses entre o término da gestão interina do seu esposo e a própria eleição teve o condão de romper o vínculo familiar com a prefeitura.
Além disso, destaca que o respectivo cônjuge não ocupou o cargo de prefeito nos 6 (seis) meses que antecederam a eleição de Maira Branco para o mandato tampão no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 (quadriênio 2021-2024)”.
Ao final, o ministro bate o martelo e diz, “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TRE/RJ e deferir o registro de candidatura de Maira Branco Monteiro para o cargo de prefeito do Município de Silva Jardim/RJ”.
Repercussão
Através das redes sociais, Maira Figueiredo comemorou a vitória, assim como parentes, amigos, correligionários e integrantes de seu grupo político. Ela agradeceu a Justiça e à população.
“Hoje meu sentimento é de gratidão a Deus, minha família e a cada um que caminha comigo nesta trajetória de trabalho e gestão de excelência.
Com deferência, agradeço a Juíza Eleitoral pelo profissionalismo e imparcialidade, reconhecendo o robusto valor do processo democrático. A Justiça foi feita a favor do povo da nossa cidade, que exerce seu direito ao voto por meio da democracia na escolha do futuro, direito garantido pelo bom entendimento e diligencia de todo o magistrado, para os quais rendo gratidão e reverência.
Foi formado um cenário caótico. Falas inverídicas foram lançadas com o intuito de ocultar a verdade e o acesso à informação correta. Essas foram as nossas primeiras lutas encaradas neste solo. Lidando com o ódio, o desrespeito e a ambição inflamada. Estes dias foram entregues nas mãos de Deus e hoje colhemos os frutos da esperança.
Silva Jardim deixa de ser sacrificada pelo ego e seguirá sua história sem prejuízos aos direitos dos cidadãos, recebendo uma gestão pública completa, responsável, comprometida com os anseios e avanços que todos nós começamos a viver e merecemos continuar vivendo com sentimento de alívio.
Obrigada Silva Jardim! Vamos juntos seguir avançando e trabalhando!”
Cabe recurso
Segundo um advogado consultado pela Folha, a decisão do ministro Nunes Marques cabe recurso. O vereador Juninho Peruca e a coligação ‘Silva Jardim Vai Dar Certo’ têm até três para recorrer, a partir de hoje, (27/11). Se isso acontecer, o ministro pode rever seu posicionamento. Se for mantido, o plenário do TSE é quem vai decidir pela manutenção ou revogação da decisão dada por ele, e para isso, não há prazo definido.
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Por Líva Louzada