O prefeito Marcos Abrahão regulamentou a criação da Patrulha Maria da Penha em Rio Bonito, para atender a mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto com a regulamentação foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura desta quinta-feira (10). Segundo o Executivo, a Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, integrado à Guarda Civil Municipal, e terá o objetivo de proteger, prevenir, monitorar e acompanhar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
A regulamentação visa integrar as ações da Patrulha Maria da Penha com a rede de atendimento à mulher em situação de violência no município, estabelecendo um protocolo de atuação e responsabilidades, informa a Prefeitura.
O novo grupo está sendo implantado em consonância com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e vai atuar com os demais órgãos de segurança para monitorar os casos em que houver medidas protetivas da mulher, como o Tribunal de Justiça, Policias Civil e Militar, Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), organizações não governamentais, entre outros.
A equipe será composta pelo efetivo de guardas municipais, com a realização de rondas periódicas, como explica o secretário de Segurança e Ordem Pública, Vandilson Farias. Ele disse que Rio Bonito tinha números altos de crimes ligados a Lei Maria da Penha.
“Essa (a criação da patrulha) foi uma determinação do prefeito (Marcos Abrahão). Ele determinou que a nossa secretaria criasse a patrulha, então fizemos um curso de formação em Arraial do Cabo e hoje temos oito guardas qualificados para o serviço, em uma escala de 24/72, ou seja, todo dia o CEAM tem o nosso apoio e o MP manda as demandas para a Patrulha Maria da Penha cumprir. Os nossos números eram bem altos (de crimes da Lei Maria da Penha) e o prefeito estava muito preocupado com essa questão. A Patrulha vai ajudar muito a abaixar esses dados de violência contra a mulher no nosso município”, explica o secretário.

A Lei Maria da Penha
Alteração do Código Penal – A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) alterou o Código Penal, permitindo a prisão em flagrante ou preventiva de agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar. Isso eliminou as penas alternativas, como pagamento de cestas básicas. A lei também aumentou o tempo máximo de detenção, de um para três anos, e estabeleceu medidas protetivas, como a saída do agressor de casa e a proibição de que ele se aproxime da mulher e dos filhos.
Maria da Penha
A lei homenageia Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica por causa das agressões do marido. Ela se tornou símbolo dos movimentos em defesa dos direitos da mulher. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. Esse tipo de violência é entendido como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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