Projeto de lei garante Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental em Rio Bonito

O projeto de lei ainda vai passar pela análise das comissões e em seguida pelo plenário.
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Foto: Divulgação

Segundo o Ministério da Saúde, o país registra cerca de 23 mil óbitos fetais e 20 mil neonatais por ano. Pensando nisso, Rio Bonito pode passar a ter uma Política Municipal de Atenção ao Luto Materno e Parental. O projeto de lei que pretende instituir a norma foi apresentado na Câmara de Vereadores, nesta semana pelo vereador Aliomar Guimarães (PL). A intenção é que o sistema de saúde da cidade acolha essas pessoas com apoio psicológico e outras atenções para que o período da perda seja vivido com acolhimento. O projeto de lei ainda vai passar pela análise das comissões e em seguida pelo plenário.

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Entre várias diretrizes, o projeto prevê oferta de apoio psicológico especializado e incentivo à criação de grupos de apoio ao luto materno com participação de psicólogos, doulas, assistentes sociais e mulheres que vivenciaram a perda.

Nas unidades de saúde, a intenção é disponibilizar um quarto separado ou espaço reservado para as mães que sofreram a perda de seus filhos, garantir o direito ao registro civil do natimorto – feto morto após a 20ª semana de gestação -, acompanhamento médico especializado durante o período de recuperação física, e ainda orientação sobre cuidados pós-perda e prevenção de complicações.

O vereador Aliomar Guimarães conta que dois fatores contribuíram para a apresentação da proposta, a ideia de uma universitária, e a experiência pessoal da perda.

“Além da ideia de uma universitária, também tive uma motivação pessoal para desenvolver esse projeto. Minha mãe enfrentou a perda de minha irmã recém-nascida, e essa experiência me ensinou a importância de um suporte adequado e sensível para as mulheres que passam por situações semelhantes”.

Luto Materno e Parental

No âmbito federal, já existe uma lei que prevê o acolhimento para essas mães e famílias. Sancionada em maio, a Lei nº 15.139/2025, cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, voltada ao acolhimento de famílias que enfrentam perdas gestacionais, no parto ou logo após o nascimento. A medida prevê atendimento psicológico especializado, ambientes separados em maternidades, direito ao registro e sepultamento do bebê e ações de conscientização em outubro.

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