Na última sexta-feira (7), o presidente da Câmara de Tanguá, Serginho do Pinhão, comunicou aos moradores que a Justiça suspendeu o projeto de lei que impedia a cobrança de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do município. Segundo ele, “até nova data, os supermercados poderão voltar a cobrar as sacolas“. A medida havia sido promulgada pelo Legislativo em setembro deste ano.
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Inicialmente, o projeto de lei – apresentado pelo vereador Alexsandro Gusmão Duarte, mais conhecido como Sandrinho Oficina do Som – em maio deste ano, não havia sido sancionado pelo Executivo.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Serginho do Pinhão apresentou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que destaca um pedido da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 1.785/25, a qual suspendia a cobrança de sacolas em estabelecimentos comerciais do município. A decisão atende pedido formulado pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro, que questiona a inconstitucionalidade da norma. Assim, até nova deliberação judicial, a referida norma permanece suspensa”, diz a decisão.
Ao fim da publicação, o presidente da Câmara explicou que até nova ordem da Justiça, os estabelecimentos comerciais poderão realizar a cobrança de sacolas plásticas.
“Visando à segurança jurídica e o esclarecimento à população, venho orientar aos munícipes. (O projeto) tinha virado Lei, proibindo a cobrança de sacolas nos estabelecimentos de Tanguá, no entanto, a Justiça derrubou esse projeto. Até nova data, os supermercados poderão voltar a cobrar as sacolas”, disse Serginho do Pinhão.
Por Clara Egger (Estagiária sob supervisão)
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