Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos. É o que determina a lei Nº 8598/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (01/11).
O texto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), determina que o proprietário do caminhão com vazamento seja primeiramente advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para o conserto e para encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade a declaração de correção da impropriedade ou recurso. Caso o mesmo veículo apresente vazamento, será aplicada a multa de 500 UFIRs (R$ 1.710,00), que será dobrada a cada reincidência.
A secretaria poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. A medida altera a lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo.
“O vazamento de chorume em vias públicas, além de ser altamente prejudicial à limpeza da cidade e saúde da população, contribuiu para o aumento de acidentes nas vias, tendo em vista que este material provoca a retirada da aderência dos veículos na pista”, justificou o autor.