Alerj aprova transformação digital dos serviços públicos

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (17/11), o projeto de lei 2.966/20, dos deputados Alexandre Knoploch (PSL) e Renan Ferreirinha (PSB), que prevê a Transformação Digital dos Serviços Públicos. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com o projeto, essa transformação terá como finalidade principal a mudança no padrão de prestação de serviços pela administração pública estadual, tendo como foco a melhoria do atendimento e da qualidade de vida do cidadão, de modo que as demandas sejam respondidas com clareza, celeridade e alto padrão de qualidade. A medida prevê a desburocratização dos serviços públicos e determina que os órgãos da administração pública priorizem, de forma progressiva, os atendimentos online. A norma valerá para os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo – incluindo as Cortes de Contas -, e Judiciário, além do Ministério Público – assim como as autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

A norma também valerá para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. “As iniciativas de digitalização no Estado do Rio se encontram descentralizadas e não há estratégia digital nem uma governança forte”, justificou Knoploch.

Painel Digital Unificado e Cadastro Base do Cidadão

A proposta também obriga a criação do Painel Digital Unificado, de monitoramento dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada serviço da administração pública: volume de solicitações; tempo médio de atendimento e grau de satisfação dos usuários.

A medida também institui no Estado do Rio o Cadastro Base do Cidadão com o objetivo de aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes e viabilizar um meio unificado de identificação do cidadão para a prestação dos serviços públicos.

A fiscalização da norma será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). A implementação das medidas também não implicará na exoneração de servidores públicos. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos.

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