Foi aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 7/03 e publicada pela Prefeitura de Rio Bonito no Diário Oficial do dia 14 de março, a alteração da Lei Municipal 2.126/2016 que reajusta a alíquota de contribuição dos servidores ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bonito (Iprevirb) e também a contribuição patronal. Com o aumento, a contribuição dos trabalhadores passou de 11% para 14% e de 12% para 18% para a Prefeitura. Segundo o Instituto, desde 2004 o valor não era reajustado e a nova percentagem é o mínimo estabelecido por lei. O Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Bonito diz que a alteração da Lei aprovada “não passou por discussão com a Entidade Classista”.
Em resposta a algumas perguntas feitas pela reportagem da Folha por e-mail, a presidência, a assessoria jurídica e a diretoria do Instituto informaram que foi estabelecida por lei a contribuição mínima de 14% para os servidores.
“A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, impôs a todos os Estados, Municípios e Distrito Federal a adequação de determinados pontos, dentre os quais a regularização das alíquotas de contribuição previdenciária, devendo ser observado o §4º de seu Art. 9º que estabeleceu que os Estados, Municípios e Distrito Federal não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos Servidores da União, exceto se não possuir déficit atuarial, fato este que não é a situação apresentada pelo IPREVIRB e que, portanto, tornou-se de observância obrigatória a alteração da alíquota mínima imposta para 14% dos servidores do Munícipio, tendo em vista ser esta a mesma estabelecida para os servidores da União conforme se verifica no Art. 11 da referida Emenda Constitucional.”.
Os setores do Iprevirb informam ainda que se permanecessem os 11% de contribuição, haveria risco grave dos aposentados e pensionistas, atuais e futuros, não receberem.
“Além do mais, ao longo de diversos anos, através de estudo atuarial realizado, mostrou-se evidente a insuficiência financeira do Instituto para o pagamento dos benefícios até então concedidos, tendo em vista o percentual de contribuição abaixo do necessário de 11% para os servidores ativos e 12% patronal. Salienta-se que a alíquota em questão foi estabelecida há mais de 18 anos através da Lei municipal 1274 de 15 de dezembro de 2004, que se não imediatamente revista traria grave riscos ao pagamento dos atuais e futuros aposentados e pensionistas”.
Através de Nota de Esclarecimento, também enviada à reportagem da Folha, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Bonito, Luiz Carlos de Paula, diz que além do aumento não ter sido discutido anteriormente, conta que vai “cobrar” a situação financeira do órgão.
“O Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Bonito, vai requerer via oficio, cópia da referida Lei aprovada recentemente, para analisar junto ao seu setor jurídico, a sua extensão e, concomitante, iremos cobrar a “saúde” financeira do nosso regime próprio previdenciário”.
Segue abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento enviada ao Jornal:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA O JORNAL FOLHA DA TERRA
O aumento da alíquota de desconto dos servidores públicos no âmbito dos Municípios, tem previsão legal na nova redação dada no disposto no art. 1°, que alterou o § do art. 149 da emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019. Destarte, a referida Lei aprovada pelos edis, não passou por discussão com a Entidade Classista que representa os servidores municipais, particularmente, aqueles que são filiados.
Insta salientar que o Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Bonito, vai requerer via oficio, cópia da referida Lei aprovada recentemente, para analisar junto ao seu setor jurídico, a sua extensão e, concomitante, iremos cobrar a “saúde” financeira do nosso regime próprio previdenciário; pois, o que foi aprovado na casa das Leis, reitero, não foi discutido com os servidores públicos municipais desta comarca e precisamos saber agora todo “arcabouço financeiro” do IPREVIRB.
O Chefe de Gabinete informou ao Presidente que o Plano de Cargos e Salários já está pronto, esperando o resultado do royalties para implantá-lo e também a reposição salarial de 2022”.
Desconto de aposentados
Com a alteração da lei, além do aumento da alíquota, outros pontos foram modificados, como por exemplo o desconto de 14% para aposentados e pensionistas que ganham mais de R$7.500,00.
Segundo os representantes dos setores do Iprevirb, a regra vale “somente para segurados aposentados e pensionistas que recebam o valor de benefício acima do valor estabelecido como teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente no valor de R$ 7.507,49. Salienta-se que determinada contribuição incidirá apenas sob o valor que exceda o valor do teto conforme informado, sob o mesmo percentual de alíquota aplicado para o servidor ativo”.
Reserva
Na nova lei, o inciso 4ª prevê formas para que o Fundo de Reserva Técnica do Instituto seja restabelecido. “§4°Para integralização do fundo de Reserva Técnica do IPREVIRB, fica o Executivo Municipal autorizado a: 1-alienar imóveis do município após aprovação do Poder Legislativo; II -contratar operação de financiamento, a longo prazo, no montante necessário para a complementação do fundo de Reserva Técnica; III – utilizar recursos oriundos do processo de privatização de empresas públicas municipais; e IV – transferir ao Instituto bens, direitos e ativos de qualquer natureza”.
A lei estabelece ainda que “§3° Enquanto não for integralizado o Fundo de Reserva Técnica do IPRE-VIRB, o município se responsabilizará pela complementação das folhas de pagamento de benefícios previdenciários previstos nesta Lei, e sempre que a receita decorrente das contribuições se tornar insuficiente”.
Por: Lívia Louzada
Foto: Matheus Mendes