O carnaval terá um conceito diferente este ano. Cidades estão se preparando para conter os moradores e visitantes, durante o feriado. A data é reconhecida mundialmente por reunir multidões, mas este ano o cenário é outro e será necessário cautela para que o número de contaminados pelo coronavírus não volte a subir. Nesta semana, Casimiro de Abreu e Macaé divulgaram as medidas, que serão tomadas para conter as possíveis aglomerações.
Em Casimiro de Abreu, a Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19 se reuniu para tratar de possíveis novas medidas, que serão inseridas no novo decreto municipal, incluindo orientações específicas para os dias de Carnaval.
Entre as medidas já tomadas, a Prefeitura de Casimiro de Abreu realizará o fechamento de diversas ruas em Barra de São João com o intuito de evitar carros de som, aglomerações e tumulto durante o Carnaval. As ruas permanecerão fechadas entre os dias 12 e 16 de fevereiro, e os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 23h.
“Este ano não teremos festividades de Carnaval, no entanto, o feriado prolongado aumenta o fluxo de pessoas e veículos na cidade, principalmente em Barra de São João, principal distrito turístico do município. Além do fechamento estratégico das ruas para impedir o acesso de carros ao Praião e à Beira-Rio, vamos intensificar as rondas da Guarda Municipal para evitar aglomerações”, falou o secretário de Ordem Pública, André Gouvêa.
De acordo com a Prefeitura, o Praião será fechado na pista de skate até a rua Casimiro de Abreu. Já a Avenida Maricá será fechada da esquina da rua Salgado Filho (rua do estádio Canutão) até a rua Casimiro de Abreu. Os acessos para moradores, comerciantes e carga e descarga serão: na Avenida Maricá com Rua Coronel C. Guimarães (rua do banco Itaú) e na Avenida Maricá, esquina com a rua Salgado Filho.
A Beira-Rio terá o trânsito fechado da praça do Canhão até a praça As Primaveras. O acesso de entrada e saída de moradores, carga e descarga e para os restaurantes do Circuito Gastronômico e Cultural da Beira-Rio será pela rua Coronel Castro Guimarães. Já o acesso à Prainha poderá ser feito pela rua Casimiro de Abreu e pela rua São João e a saída apenas pela rua Casimiro de Abreu.
Vale destacar que os moradores devem fazer o credenciamento dos veículos para terem acesso às residências que terão o trânsito interrompido. É preciso ir à sede da Guarda Municipal, localizada na rua Sebastião Duarte Monteiro, nº 492, das 10h às 16h, com o comprovante de residência, cópia da habilitação e do documento do carro. As credenciais de anos anteriores serão válidas.
O município de Macaé já publicou um decreto exclusivo com regras para os dias, que antes eram de folia. No documento, ficou estabelecido regramento especial para o uso de áreas públicas e privadas de Macaé, bem como para o exercício de atividades econômicas com horário estabelecido para o período entre meia-noite do próximo dia 12 de fevereiro e 6h do dia 22 de fevereiro. Neste período, estão proibidas manifestações carnavalescas, que possam gerar aglomeração de pessoas.
Também não é permitida, a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos
O decreto também prevê a proibição da entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
Em caso de eventual descumprimento das medidas, os agentes dos órgãos fiscalizadores poderão, nos termos da legislação pertinente, reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais, adereços carnavalescos, veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento. Em se tratando de veículos retidos ou apreendidos, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana providenciará a remoção para o depósito, após a lavratura do documento correspondente pela autoridade competente.
O descumprimento das normas estabelecidas resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: rjnewson.com.br