Conselho de Ética apresenta relatório a vereadores e pede cassação de Gabriel Monteiro: ‘Ter poder não é abusar dele’

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O Conselho de Ética apresentou, no início da tarde desta terça-feira (2), aos vereadores, o relatório que pede a cassação de Gabriel Monteiro (PL), que foi denunciado por quebra de decoro parlamentar.

O documento cita que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.

Os vereadores dizem ainda que “ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”.

Às 14h, o parecer foi apresentado no plenário pelo vereador Chico Alencar (Psol) – responsável pela relatoria do caso no Conselho de Ética. O documento será enviado ao Diário Oficial e publicado ainda nesta terça.

“Conclui pela prática de condutas gravíssimas e conclui pela perda de mandato do parlamentar “, disse Alencar.

“O representado tem uma história de vida, como todos sabem foi dos quadros da PM, o que é honroso, mas por lá não durou muito. Chegou a ser expulso da PM por faltas e tudo mais, mas reverteu essa punição no judiciário”.

“Todas as posturas do vereador colocadas nessa representação se chocam violentamente contra esses conceitos e práticas que eu diria elementares na vida pública”.

Alencar disse ainda que há mais vinte queixas contra Monteiro, seja na Polícia Civil ou no Ministério Público.

“Como vereador chegou a receber muitas denúncias. Ele também reúne contra si muitas denúncias da Polícia Civil e do Ministério Público. Contra o vereador constam 21 processos.”

O documento levou em conta as denúncias de funcionários e ex-funcionários do gabinete do vereador, que acusavam o parlamentar de assédio moral, sexual e estupro – como mostrado no Fantástico.

Veja abaixo os crimes citados no relatório:

I – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
II – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
III – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
IV – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
V – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
VI – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
VII – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

Os denunciantes foram ouvidos no Conselho de Ética e deram sua versão para os vereadores, assim como Gabriel Monteiro, que apresentou sua defesa.

Veja agora o que acontece com o vereador:

  • Terça-feira (2) – o relator da Comissão de Ética, vereador Chico Alencar apresenta o seu parecer pela cassação com base na investigação e oitivas feitas ao longo da investigação da comissão;
  • Gabriel Monteiro terá cinco dias para apresentar suas alegações finais com base nesse relatório. O prazo se encerra na terça-feira (9);
  • Depois disso, o Conselho de Ética e seus sete membros se reúnem novamente para votar o documento e determinar qual tipo de punição será recomendada para o vereador;
  • Uma vez tomada a decisão do Conselho, o plenário da Câmara deverá decidir se Gabriel Monteiro será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.

Se o processo for a votação em plenário, apenas 50 vereadores poderão votar, já que Carlos Bolsonaro (Republicanos) pediu licença do cargo para tratar de assuntos particulares.

Mesmo que não consiga manter o cargo na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro tem pretensões de deixar o espaço legislativo em breve, já que na sexta-feira (29), ele registrou candidatura a deputado federal na próxima eleição.

Entre os documentos apresentados pelo próprio vereador estão certidões das esferas estadual e federal da Justiça – onde constam diversos processos aos quais ele responde.

Mesmo com a Câmara decidindo pela cassação, se Gabriel Monteiro obtiver o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral antes disso, o ex-PM poderá disputar as eleições de outubro.

Gabriel Monteiro já é réu por filmar sexo com uma adolescente, o que configura crime no Estatuto da Criança e do Adolescente, e por importunação e assédio sexual cometidos contra uma ex-funcionária, na Justiça.

 

Crédito: g1

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