Detran anuncia que não cobrará taxa GRT

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O Detran anunciou, nesta segunda-feira, a suspensão de parte da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 57,87, referente à emissão do documento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), atendendo a liminar da juíza da 16ª Vara de Fazenda Pública Maria Gazineu. No entanto, motoristas terão que pagar a cota da taxa de licenciamento anual, de R$ 144,68.

A Procuradoria Geral do Estado informou que vai recorrer da decisão da Justiça para continuar cobrando o valor total de R$ 202,55.

O governador Wilson Witzel criticou a aprovação em dezembro, na Alerj, da lei que estabeleceu a autodeclaração. “Foi aprovada uma lei do deputado Luiz Paulo que levou a essa descoordenação. Foi aprovado e sancionado pelo governo que saiu, o que foi algo extremamente equivocado, porque eu não fui nem consultado se deveria ter sido sancionado ou não. Se fosse, eu ia vetar”, disse o governador, que foi além: “Eu nunca propus autodeclaração, até porque o que eu havia prometido era o fim da vistoria e que iria discutir com o presidente do Detran como seria o cronograma de implantação”, destacou. “Eu aconselho todos a pagarem a taxa, pois a decisão judicial não determina a isenção do pagamento”, completou Witzel.

A emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro, no site do Bradesco. O tributarista Leonardo Lopes lembra que a competência é da União em estabelecer leis sobre a vistoria veicular. “Cabe a União este tipo de lei, e não ao Estado. O momento é de aguardar a decisão da Justiça”.

Quem já pagou a GRT no valor total, como o autônomo Carlos Fernandes, vai ter que esperar o imbróglio na Justiça para saber se terá o ressarcimento.

“Paguei tudo na semana passada, estava para marcar o atendimento para retirar o documento, mas com essa indecisão, não sei o que fazer, pois se tiver que fazer vistoria, terei que ir mais uma vez ao Detran. Isso me atrapalha muito, pois trabalho com o meu carro”. Os especialistas e o próprio Detran orientam fazer a vistoria normalmente.

Motoristas divididos

Apesar de a Justiça ter concedido uma liminar suspendendo a cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no último dia 23, muitos motoristas continuam sem saber como proceder. Na avaliação da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, no entanto, a autarquia já deveria estar cumprindo a decisão liminar. Isso porque a determinação é de conhecimento público.

“A decisão foi divulgada por toda a imprensa, mas o Detran parece alegar uma mera formalidade processual sobre essa notificação. É possível que queira ganhar tempo para elaborar recurso da decisão”, afirma o advogado Armando de Souza, presidente da comissão.

Para ele, O Detran já deve, inclusive, ter recebido a notificação, via sistema eletrônico. No último dia 24, o TJ confirmou que comunicaria o órgão via Central de Mandados e que a liminar teria validade após o departamento estar ciente. “Ao completar dez dias corridos da notificação do TJ, fica considerado que ele já foi comunicado”, explica Souza. O mandado já foi expedido pelo TJ.

O advogado orienta ainda cautela ao motorista que ainda não tenha pago a GRT, taxa que diz respeito às despesas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesses casos, vale a pena aguardar o parecer da autarquia nos próximos dias.

Quem quitou o valor antes da liminar ter sido dada, o ideal é pedir o ressarcimento ao fim do processo. É o caso do metalúrgico Antônio Costa Vieira, de 51 anos. Ele pagou a GRT poucos dias antes da decisão liminar do dia 23. “Estava por fora das notícias, e, como adquiri um carro recentemente, quis logo pagar”, afirma.

Tire suas dúvidas

Quem já pagou – Ao fim do processo, caso a decisão permaneça, será possível pedir ressarcimento. De acordo com Souza, o motorista pode se dirigir a um dos postos do Juizado Especial Fazendário com o comprovante de pagamento e solicitar a devolução.

Quem ainda não pagou – Deixe o dinheiro reservado para o pagamento dos R$ 202,55 e aguarde a manifestação do Detran. “Até segunda ou terça-feira, já se espera alguma novidade sobre o caso”, diz Armando de Souza.

Vistorias – Quem não fez a vistoria no ano de 2018 e foi chamado a fazer em 2019 também deve aguardar os próximos capítulos, pois, caso o governador decida pelo retorno das vistorias, os motoristas terão que remarcar com o Detran, segundo o advogado.

Fonte: Jornal O Dia Online

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