Após julgamento, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Cabo Frio decidiu pela manutenção da multa de R$ 100.000 aplicada para a Autoviação Única, empresa de ônibus que atua na cidade e que, em fevereiro, foi condenada por abandonar um portador de deficiência sem assistência no Terminal Rodoviário Alexis Novelino. A empresa também foi acusada de não disponibilizar um ônibus adaptado para o passageiro, o que havia sido acordado no momento da compra das passagens.
O julgamento do recurso aconteceu nesta segunda-feira (2), contando ainda com representantes da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade. Porém, o recurso foi considerado improcedente e a multa, mantida. Como o processo foi julgado em segunda instância, não é possível que a empresa peça por outros recursos.
O Caso
O passageiro, que não teve a sua identidade divulgada, havia solicitado por um ônibus com elevador para que fosse possível embarcar, porém, a empresa não atendeu ao solicitado, deixando o portador de deficiência na rodoviária à noite, acompanhado da família, incluindo um bebê de dez meses. No dia seguinte, o homem prestou queixa ao Procon de Cabo Frio, que solicitou à Autoviação Única um táxi adaptado para que levasse o passageiro até Juiz de Fora, em Minas Gerais.
“Acessibilidade não é favor, é direito do consumidor e portador de necessidade especial. O Procon é um órgão público, e deve mesmo servir à essas pessoas sempre”, afirma a Coordenadora-geral do Procon de Cabo Frio, Mônica Bonioli.
Outra empresa da cidade também foi multada
A viação 1001, que circula no município de Cabo Frio, também foi multada pelo Procon por ter vendido passagens além da capacidade dos coletivos, no réveillon de 2019. Porém, o valor da multa ainda não foi definido pelo órgão; ele deve ser calculado segundo a capacidade financeira da empresa. Em resposta, a 1001 comunicou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a multa.