O Governo do Estado do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2020 para os veículos do estado, com desconto de 3% para o pagamento integral do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro de 2020, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O decreto nº 46.887, que concede o desconto; a Resolução Sefaz-RJ 98/19, com as tabelas dos valores venais dos veículos; e a Resolução Sefaz-RJ 99/19, com os prazos, estão publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20/12).
Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019.
O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos. O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.