Governo de Minas declara situação crítica de escassez hídrica no Rio das Velhas e impõe restrições

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) declarou situação crítica de escassez hídrica superficial no Rio das Velhas, no trecho entre Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e Presidente Juscelino, na Região Central de Minas, a montante da estação Ponte do Licínio e a jusante da estação Honório Bicalho.

O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da Bacia do Rio São Francisco. São mais de 800 km entre a nascente, em Ouro Preto, na Região Central, e a cidade de Várzea da Palma, no Norte de Minas. Ele é responsável pelo abastecimento de mais de 60% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A portaria, assinada pelo diretor geral do Igam, Marcelo da Fonseca, foi publicada nesta terça-feira (5). O governo do estado fará uma coletiva de imprensa às 15h30 para falar sobre o assunto.

Segundo o texto, a declaração de situação crítica de escassez hídrica se justifica “pela necessidade de tomada de ações” para prevenir ou minimizar grave degradação ambiental e os efeitos de secas; garantir o atendimento aos usos prioritários; e minimizar os impactos sobre os múltiplos usos.

A portaria também impõe as seguintes restrições de uso a todas as captações de água:

  • redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
  • redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
  • redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
  • redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos (os que aproveitam a água sem consumi-la, como o lazer, a pesca e a navegação).

No caso de descumprimento das restrições, os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores serão totalmente suspensos até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, previsto para 1º de novembro.

A portaria ainda suspende temporariamente as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo (que retira água do manancial, para finalidades como irrigação, indústria e abastecimento humano) e as solicitações de aumento de vazões e de volumes captados, na área da porção hidrográfica.

Crédito: g1.globo.com

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