Absorventes e fraldas infantis e geriátricas já podem ser considerados produtos da cesta básica no Estado do Rio. A lei 8924/2020 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3).
De autoria original do deputado Rosenverg Reis (MDB), com coautoria de 37 parlamentares, a norma complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de itens essenciais. Para o autor, a sanção é uma vitória para garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade e para combater a pobreza menstrual.
“Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalmente os absorventes. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substitutos inadequados que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias”, comemorou Rosenverg Reis.
Para o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei, a inclusão de fraldas infantis e geriátricas à proposta inicial será um diferencial para famílias de baixa renda.
“É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer”, afirmou o parlamentar, que assina a coautoria junto com outros deputados, como Renan Ferreira (PSB), Alana Passos (PSL) e Rosane Félix (PSD).